A União está proibida de impor obstáculos à implantação do Programa Luz Para Todos, do governo federal, nas comunidades São Francisco do Mainã, Jatuarana e Santa Luzia do Tiririca, localizadas à margem esquerda do rio Amazonas, próximas à região do Puraquequara, em Manaus.
É o que determina sentença judicial favorável aos pedidos do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), em ação civil pública que tramita na Justiça Federal desde 2012.
Conforme inquérito civil público que resultou na ação do MPF, o Exército vinha criando obstáculos à implantação do programa nas comunidades sob a alegação de que pretende realizar treinamentos de guerra no local, causando prejuízos aos moradores.
A apuração mostrou ainda que, em outras comunidades tradicionais da mesma região, o Exército só não tentou impedir a instalação da luz porque os moradores aceitaram assinar um documento de concessão de direito real de uso, em termos apresentados de maneira unilateral.
Na sentença, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe ressaltou que a realização de cursos de guerra na selva com troca de tiros em área próxima às comunidades tradicionais precisa ser revista.
“O fato de a União utilizar uma área da Amazônia, próxima às localidades sub judice, para promover cursos de guerra na selva não possui o condão de transformar a região discutida em área de interesse para a Segurança Nacional, menos ainda de modo a proibir a chegada do Programa Luz para Todos, já deferido e custeado pelo governo federal”, ressalta um trecho da sentença.
A ação do MPF/AM destacou que as comunidades se enquadram nos requisitos necessários para a inclusão no programa federal como a existência de escolas e postos de saúde, conforme previsto no Decreto nº 7.520/2011, que estabelece as diretrizes e aponta os beneficiários do programa.
A área, onde as comunidades habitam há mais de 50 anos, foi doada pelo Estado à União, sem o conhecimento da população tradicional residente, para a instalação do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) em 1970, por meio da Lei Estadual nº 939/1970.