Recurso que alega existirem diversos vícios no licenciamento está parado há mais de um ano
MPF – Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal quer mais agilidade da Justiça para tratar de questões relacionadas à UHE Belo Monte. Na última semana, a Procuradoria Regional da República – 1ª Região pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região preferência no julgamento de apelação em Ação Civil Pública onde se requer a nulidade de diversos atos que autorizam a construção da Usina. Parado há mais de um ano no Tribunal, o recurso ainda não tem data para ser julgado.
Na apelação, o MPF/PA alega existirem problemas com o Inventário Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica1 do Rio Xingu, aprovado pela Aneel, o Estudo de Viabilidade da usina, o procedimento de Licenciamento Ambiental e o Estudo de Impacto Ambiental da obra (EIA/RIMA).
De acordo com o recurso, o processo de licenciamento de uma usina hidrelétrica é feito em 11 etapas, que devem ser vencidas de maneira sequencial, sendo uma pré-requisito para a outra. O que aconteceu, segundo o MPF, é que cada etapa foi tratada de forma independente e realizada concomitantemente.
Uma das questões apontadas, é que o Estudo de Inventário da Bacia do Rio Xingu foi entregue sem antes haver a Avaliação Ambiental Integrada (AAI), instrumento importante para identificar e avaliar os possíveis danos socioambientais como um todo. Além disso, o Ministério Público alega que não houve a participação efetiva dos movimentos sociais e da população civil na elaboração dos estudos preliminares da AAI. Tendo essa etapa sido viciada, todas as subsequentes são nulas, alega o MPF. Isso implicaria a nulidade do Estudo de Viabilidade do Empreendimento e do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
“Há tanta discussão sobre a viabilidade econômica de Belo Monte na imprensa nacional e na academia. É que o EIA/RIMA foi entregue antes de se saber se o empreendimento era viável economicamente. Vale dizer, o Estudo de Viabilidade foi mera formalidade”, ressalta a apelação.
Segundo o MPF, o próprio Ibama identificou que o EIA/RIMA entregue pela Norte Energia deixou de apresentar documentos importantes, como estudos de qualidade da água e informações sobre populações indígenas. Entretanto, mesmo afirmando que os Estudos deviam ser revisados, a autarquia deu o aceite do EIA/RIMA.
“Os estudos do licenciamento restaram prejudicados e, consequentemente, não se tem a real dimensão dos impactos sociais, étnicos, ambientais e econômicos que serão causados na região pelo empreendimento”, conclui a apelação.
O recurso, cujo relator é o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, será julgado pela 6ª Turma.
1 O Inventário Hidrelétrico de uma Bacia Hidrográfica tem por finalidade a identificação dos pontos de queda ideais de uma bacia hidrográfica para a geração de energia elétrica, fazendo uma análise da bacia hidrográfica como um todo, em seus aspectos físico, bióticos, socioculturais e econômicos.
Nº do processo 0025779-77.2010.4.01.3900
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