Num mesmo dia, o Supremo Tribunal Federal toma decisões… curiosas. Numa, concede Habeas Corpus para o integrante de uma quadrilha que, entre outras acusações, rouba(va?) madeira de Terra Indígena em Juína, Mato Grosso. Noutra, mantém decisão do Tribunal de Justiça de Minas contra a Defensoria Pública, que pedia a extinção de um processo criminal contra um homem acusado de roubar (e devolver!) um galo e uma galinha de um vizinho, avaliados em R$ 40,00. Haja Brasil! Haja (in)Justiça!
Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
Nas mensagens da madrugada, vejo, de cara, notícia do portal Cenário MT: “Acusado de integrar grupo que extraía madeira de terra indígena responderá a processo em liberdade”(1). Diz ela que os ministros da Segunda Turma do STF concluíram ontem, 8, o julgamento do Habeas Corpus 110011, “em favor de A.R.B., e permitiram que ele responda em liberdade a ação penal em curso na 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso”.
Segundo a notícia, A.R.B. [que suponho então deva ser menor de idade] é acusado de integrar uma organização criminosa que atua em Juína (MT), composta por madeireiros legais e ilegais, investigada por crimes contra o meio ambiente, posse irregular de arma de fogo, receptação e formação de quadrilha. Diz ainda o portal que: “em sessão realizada em maio do ano passado, o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, apresentou voto no sentido de conceder o HC, por considerar que o juízo de primeiro grau não indicou elementos concretos aptos a justificar a prisão cautelar”.
Como continuo com o defeito da curiosidade associado ao da indignação, decido confirmar tudo no saite do próprio STF. E aí vejo que na verdade a decisão não é de “maio do ano passado”, mas de 25 de agosto de 2011, o que nos mostra há quanto tempo a questão vem sendo ‘enrolada’, só no Supremo! Também descubro que A.R.B. não só não é menor idade [o uso das iniciais deve ter sido uma gentileza, pois], como chama-se Anderson Ridier Banck. As informações complementares abaixo integram a decisão de Gilmar Mendes: (mais…)
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