Entendimento, que acolhe teses do Ministério Público Federal, considerou que a nova lei incorreu em “flagrante retrocesso jurídico-ambiental”, o que é “inadmissível”
Ministério Público Federal em Minas Gerais
O Juízo da 2ª Vara Federal de Uberaba declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 62 do Novo Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que reduziu a proteção das áreas de preservação permanente localizadas às margens de reservatórios artificiais.
As decisões foram proferidas em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra pessoas que desmataram e construíram edificações às margens dos reservatórios de usinas hidrelétricas instaladas no Rio Grande, no Triângulo Mineiro, desobedecendo a distância mínima permitida em lei. (mais…)