MA – Juiz Federal determina criação de comitê para desocupar TI Awá-Guajá, “sob pena de não restar nada a ser protegido”

Criança Awá. Foto: Survival
Criança Awá. Foto: Survival

Para o juiz José Carlos Madeira, que também honra a Justiça, “a sentença judicial – de determinar a desocupação da área – não é autossuficiente e depende da existência de uma estrutura que garanta seu cumprimento. Na prática, é a primeira vez que a Justiça Federal determina mecanismos de organização para cumprimento de sentença de desocupação”.

Por Cleide Carvalho, em O Globo

A Justiça Federal do Maranhão determinou a criação de uma estrutura burocrática para desocupação da Terra Indígena Awá-Guajá, onde estão os pouco mais de 400 indígenas do povo Awá, um dos últimos caçadores e coletores do planeta. De acordo com a decisão do juiz José Carlos Madeira, da 5ª Vara Federal, os trabalhos de retirada de invasores e madeireiros que hoje ocupam e exploram a área indígena deverão ser feitos pelo Comitê de Desintrusão da Terra Indígena Awá-Guajá, que reunirá 16 integrantes – além dos órgãos federais, o colegiado inclui representantes da Assembleia Legislativa do Maranhão, do governo do estado, Ordem dos Advogados do Brasil seção Maranhão (OAB-MA). O juiz determinou ainda a participação, entre os órgãos federais, de um representante da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Em agosto passado, O GLOBO publicou uma série de reportagens da colunista Miriam Leitão, com fotos de Sebastião Salgado, com o título Paraíso Sitiado, sobre os awás-guajás.

Além disso, o juiz deu prazo de mais 40 dias para saída voluntária dos invasores e determinou que o Comitê providencie mandados de busca e apreensão de caminhões e quaisquer equipamentos de extração ilegal de madeira, mandados de interrupção de atividade nociva, mandados de remoção de coisas e pessoas e mandados de desfazimento de obras e benfeitorias que estiverem nos 166.582 hectares da área indígena, que pertence à União.

Além da extração ilegal de madeira, por madeireiros que ameaçam e acuam os indígenas, a TI Awá possui plantação de maconha. Recentemente, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 80 quilos de maconha sendo transportados na região.

Para o juiz Madeira, a sentença judicial – de determinar a desocupação da área – não é autossuficiente e depende da existência de uma estrutura que garanta seu cumprimento. Na prática, é a primeira vez que a Justiça Federal determina mecanismos de organização para cumprimento de sentença de desocupação.

O juiz determinou ainda que a decisão seja notificada às prefeituras de Centro Novo do Maranhão, Nova Olinda do Maranhão, Governador Newton Bello, São João do Caru e Zé Doca, para que os municípios retirem imóveis ou equipamentos construídos dentro das terras indígenas. Também será notificada a Companhia Energética do Estado do Maranhão (Cemar), para que remova postes, transformadores e equipamentos instalados na área indígena. O governo federal e a Funai deverão colocar à disposição de moradores da região um telefone 0800 para atendimento ao cidadão.

Segundo Nilton Tubino, coordenador-geral de Movimentos do Campo e Territórios da Secretaria Geral da Presidência da República, a estimativa é que no máximo 200 pessoas vivam dentro das terras indígenas. Segundo ele, cerca de 300 construções foram identificadas na área em sobrevoos, mas elas são utilizadas temporariamente.

– As informações que temos é que a maioria das pessoas entra nas terras indígenas apenas para explorar madeira, mas vive nos municípios do entorno – afirmou.

As famílias que vivem em terras indígenas deverão ser cadastradas em programas sociais do governo, como o Bolsa Família, e os que eventualmente tiverem atividade agrícola devem receber apoio, com transferência para assentamentos do Incra, recebimento de sementes e financiamentos de produção.

A sentença determina ainda que o Governo Federal divulgue, por meio das mídias existentes, inclusive mídias sociais, as vantagens da desocupação voluntária. O juiz reconhece a necessidade urgente de desocupação da área, “sob pena de não restar nada a ser protegido”.

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