Por Uyara Kamayurá, na AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a permanência de cerca de 500 índios nas terras Tupinambá de Olivença, em Ilhéus/BA. O pedido dos procuradores foi necessário devido ao risco de grave lesão à segurança pública gerada por uma liminar que determinou a reintegração da área a um particular.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) explicaram que o objeto da ação é a Fazenda Floresta que está localizada dentro do território tradicionalmente ocupado por indígenas. Com a decisão, o autor já havia solicitado a retirada do grupo indígena que vive no local.
As unidades da AGU alertaram que a Lei nº 8.437/92 permite que liminares como a concedida em primeira instância ao suposto proprietário da fazenda sejam suspensas quando for verificado interesse público ou para evitar grave lesão à ordem, à saúde e à educação e economia públicas.
Os procuradores relataram que a Fazenda está em terra indígena em processo de homologação e que o Presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) já aprovou e enviou relatório de demarcação do local para o Ministério da Justiça. O documento reconhece que o imóvel é área tradicionalmente ocupada, cuja posse e usufruto são exclusivos da Comunidade Tupinambá, nos termos do artigo nº 231 da Constituição Federal.
A AGU destacou que existe, ainda, a possibilidade de conflitos de consequências imprevisíveis com a retirada dos mais de 500 indígenas que cultivam e habitam terras reconhecidas como suas. Além disso, os procuradores apontaram que o direito à vida, à dignidade da pessoa humana e à preservação das comunidades indígenas prevalecem sobre o direito de propriedade.
Na ação, a Advocacia-Geral lembrou que em caso idêntico ao apresentando, o próprio TRF1 reconheceu o direito dos indígenas de permanecerem nas terras. O Vice-Presidente do Tribunal, desembargador Daniel Paes Ribeiro concordou com as informações apresentadas pela AGU e determinou a suspensão da liminar até que o mérito da ação seja julgado, ou até demarcação definitiva.
A PRF1 e a PFE/Funai são uma unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Pedido de Suspensão de Liminar 0075039-81.2013.4.01.0000 – TRF1