Frente às tentativas de inviabilização do direito à terra, a Organização Oro Wari, de Rondônia, aproveitou a ocasião de seua 13ª Assembleia, que ocorreu no início desta semana, para reafirmar a luta dos povos indígenas em defesa da demarcação das terras tradicionais e contra toda e qualquer medida que ataque este direito constitucional.
Por conta disso, o plenário da assembleia aprovou documento, endereçado ao Ministério Público Federal (MPF), que explicita a opinião dos povos indígenas que pertencem a Organização Oro Wari. A principal delas é a contrariedade à minuta do Ministério da Justiça para uma portaria que visa modificar o procedimento de demarcação das terras indígenas. Segue na íntegra:
Ao Ministério Público Federal
Nós, povos indígenas Oro Nao, Oro Waram, Oro Waram Xijein, Oro Mon, Jabuti, Cao Oro Waji, Oro Jowim, Oro Win, Oro Eo, Oro At, Makurap, Cabixi, Tupari, Canoé, Arikapu, Puruborá, pertencentes a Organização Oro Wari, reunidos nesta 13ª Assembleia, nos dias 03 e 04 de Dezembro de 2013, na cidade de Guajará Mirim, Rondônia, expomos nossa realidade e pedimos encaminhamento.
Ao refletir sobre a Constituição Federal, nos artigos 231 e 232, que garantem os direitos indígenas, vemos que os mesmos estão sendo desrespeitados e violados constantemente pelos inúmeros projetos legislativos que rasgam a Constituição Federal e acabam com os direitos conquistados constitucionalmente.
Manifestamos nosso repudio e indignação contra os projetos legislativos, decretos e portarias: PL 1610/96, decreto 1775/96, 7957/13, PECs 038/99, 215/00, 237/13, 195/11, Medida Provisória 558/12, Portaria 2656/07, 419/11, 303/12 e o PLP 227/12, que trazem a morte para o nosso povo e desrespeitam e violam a Constituição.
Temos a preocupação que a Constituição no papel está legalizada, mas cada vez mais tentam criar filhotes para a constituição contra nós, que são estes Projetos de Emenda Constitucional, Medidas Provisórias e Portarias, que são contra nossos direitos.
Repudiamos a Minuta apresentada pelo Ministro da Justiça, em que estabelece instruções para a execução do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, de que trata o decreto 1775, de 8 de janeiro de 1996. Esta portaria trará demora no processo de demarcação, que inviabilizaria as demarcações. Caso aprovada, os conflitos territoriais continuarão.
Exigimos que estes projetos de leis sejam revogados e nossos direitos sejam respeitados.