MG – Por causa do tratamento dado a índios em ônibus, MPF aciona BHTrans

Juiz Wilson Witzel e cocarÓrgão recomendou que empresa de transportes oriente os motoristas e cobradores a tratarem usuários indígenas de maneira diferente por causa dos trajes que eles usam ou da cultura

Por Juliana Baeta, em O Tempo

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) deverá orientar os motoristas de ônibus a não destratar os usuários indígenas do transporte coletivo. A recomendação foi divulgada nesta terça-feira (3) pelo Ministério Público Federal (MPF) após receber diversas denúncias por parte de índios pataxós que se sentem discriminados ao embarcar em um ônibus da capital mineira.

De acordo com a denúncia do MPF, os índios disseram que funcionários das empresas de ônibus tem dificultado e, em alguns casos, até impedido o ingresso deles em coletivos municipais, usando como argumento o modo de vestir indígena como empecilho para a utilização do serviço. Além disso, eles também relataram que se sentem humilhados ao ouvirem comentários depreciativos por parte dos funcionários.

Segundo o órgão, “os atos de preconceito têm provocado grande constrangimento e sofrimento aos índios que vivem ou transitam por Belo Horizonte, atingindo ainda valores fundamentais da coletividade indígena, como costumes e tradições culturais, entre os quais se encontra o próprio modo de se vestirem”.

Legislação

Os relatos de índios especificam a linha 5502, que atende o bairro Jardim Vitória, na região Nordeste da capital, como o lugar onde sofreram mais preconceito.

O comportamento de motoristas e cobradores desta linha vão contra o artigo 12 da Lei 7.716/89, que deixa claro que impedir o acesso ou uso de transportes públicos por motivo de discriminação é crime, com pena de 1 a 3 anos de prisão. Além disso, o artigo 58 do Estatuto do Índio também enquadra como crime o “ato de escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição e cultura indígenas ou de perturbar de qualquer modo a sua prática”, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

Recomendação

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Edmundo Antonio Dias, “a recusa na prestação do serviço de transporte público, além de constituir o crime previsto no  artigo 12 da Lei 7.716/89, pode, na esfera cível, acarretar a responsabilização civil das empresas concessionárias do serviço de transporte pelo dano moral coletivo causado a indígenas não aldeados, da etnia Pataxó, que residem em Belo Horizonte”.

Desta forma, o MPF recomendou que a BHTrans instaure os devidos procedimentos administrativos contra as empresas concessionárias de transporte coletivo em caso de notícia de ocorrência de atos discriminatórios praticados por seus funcionários e que as empresas submetam os empregados a cursos de formação que tenham por tema o direito à igualdade e o respeito à diversidade, deixando claras as penalidades que deverão ser sofridas em decorrência da discriminação.

Resposta

A assessoria de comunicação da BHTrans informou que ainda não recebeu a notificação oficial do MPF e que só após isso é que saberá quais os procedimentos irá tomar. O órgão também esclareceu que a denúncia se refere a apenas um indígena, que procurou a empresa no dia 12 de novembro e fez uma reclamação por escrito em relação ao tratamento que teve na linha 5502. Ainda de acordo com a BHTrans, o indígena teve a resposta da empresa no mesmo dia em que fez a reclamação, e que o consórcio que opera a linha já foi acionado para tomar as medidas cabíveis.

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