Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
O Ministério da Justiça enviou para todos os membros (indígenas, indigenistas e governamentais) da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), para “conhecimento, análise e manifestação”, “Minuta de Portaria que ‘Estabelece instruções para a execução do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas de que trata o Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996’, a ser assinada pelo Sr. Ministro de Estado da Justiça”.
O e-mail de encaminhamento diz ainda:
“Diante da necessidade de submetermos a minuta aos membros da CNPI foi definida a seguinte metodologia:
1 – No dia 02 de dezembro, segunda-feira, o Ministério da Justiça fará uma apresentação prévia da proposta aos representantes indígenas que integram o Grupo de Acompanhamento e Preparação das Reuniões da CNPI, escolhidos em Plenária da 21ª Reunião Ordinária: Marcos Xucurú, Deoclides Kaingang, Rosa Pitaguary, Uilton Tuxá, Elcio Manchineri, Pierlângela Wapichana e Francisca Pareci;
2 – Nesta oportunidade os representantes indígenas do Grupo de Acompanhamento e Preparação das Reuniões da CNPI, acima citados, que já estarão em Brasília para a Conferencia Nacional de Saúde Indígena e estão sendo convocados para uma reunião as 15h, na sala 400A, do Ed. Sede, do Ministério da Justiça, poderão trazer suas contribuições e sugestões, bem como encaminhar outras considerações que tenham recebido, para discussão com os representantes do Ministério da Justiça;
3 – Sem prejuízo, todos os membros da CNPI e da Mesa de Diálogo poderão enviar seus comentários, críticas e sugestões, até o dia 04 de dezembro, para: cnpi.brasil@mj.gov.br
4 – Na semana de 02 a 06 de dezembro de 2013, a Secretaria Executiva da CNPI sistematizará todas as sugestões e contribuições apresentadas, que serão devidamente encaminhadas ao Sr. Ministro de Estado da Justiça;
5 – O resultado final desse processo será apresentado a todos os membros da CNPI durante a 22ª Reunião Ordinária, em dezembro, momento em que promoveremos a rodada final de discussão e a definição da proposta de portaria”.
Abaixo, a Minuta da Portaria:
PORTARIA MJ No DE DE 2013.
Estabelece instruções para a execução do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas de que trata o Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto art. 231 da Constituição, no art. 2o, inciso IX da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 8o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, RESOLVE: (mais…)