A criança de oito anos, o adolescente de quinze e o adulto de 35 anos, além das dezenas de feridos da etnia krahô, se deslocavam para participar da nona edição da feira de sementes krahô, realizada com o objetivo de resgatar a autonomia alimentar dos índios com o cultivo nas terras indígenas. Todos viajavam na carroceria de um caminhão, sem nenhum aparato de segurança, locado pelo Município de Itacajá para recolher e transportar lixo.
MPF/TO
A Procuradoria da República em Araguaína (PRM-Araguaína) acompanha as investigações do inquérito policial instaurado para apurar o acidente com o caminhão que transportava cerca de 80 índios da etnia krahô, entre as cidades de Barra do Ouro e Itacajá, em 14 de outubro de 2013. Após realizar diligências, a PRM-Araguaína manifestou-se pela competência da Justiça Federal para julgar os crimes de homicídio e lesão corporal contras os indígenas krahô e pela atribuição do MPF para propôr as ações penais cabíveis. Os ofícios solicitando posicionamento acerca da competência e atribuição para o processar e julgar os responsáveis pelos crimes foram encaminhados ao Juiz Estadual e Ministério Público Estadual, respectivamente.
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MP/TO), por meio da Promotoria de Justiça de Goiatins, declinou de sua atribuição em 26 de novembro de 2013, concluindo pela competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes. O Juiz de Direito da Comarca de Goiatins determinou hoje a remessa dos autos do inquérito policial à Justiça Federal.
Como fundamentação para atrair a competência federal, a PRM-Araguaína argumentou que é dever institucional do Ministério Público Federal promover a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, e que compete aos juízes federais processar e julgar disputa sobre direitos indígenas. No caso do acidente, percebe-se uma afronta direta e não reflexa aos direitos coletivos da comunidade krahô, com provas contundentes de que o acidente ocorreu em virtude de alta velocidade do veículo e embriaguez do motorista, em total desrespeito a uma coletividade de aproximadamente 80 pessoas. (mais…)
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