RENAP-CE e JusDH entregam à Ministra Maria do Rosário pedido de acompanhamento sobre violações de direitos humanos ocorridos no acampamento do Parque Cocó

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Na tarde de hoje, dia 18 de setembro,  a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Ceará- RENAP-CE, acompanhada da Articulação Justiça e Direitos Humanos- JusDH, teve reunião com a Ministra Maria do Rosário e entregou documento da RENAP-CE, do Centro de Assessoria Jurídica Universitária- CAJU e  do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária Popular-SJU sobre a questão do acampamento do Cocó. O documento traz a luta dos manifestantes pelo direito humano ao meio ambiente, pela Preservação do Parque Cocó, pelo direito à cidade, no que tange a população participar nos rumos das políticas pública, e relata as violações sofridas pelos manifestantes e a problemática da falta de dialogo por parte do Poder Público Municipal e da Militarização da Guarda Municipal. Segue documento abaixo.

Participaram da reunião também os vereadores de Fortaleza Cap. Wagner do PR e João Alfredo do Psol. O vereador João Alfredo também encaminhou outro documento tratando do Cocó, um dossiê  quanto Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza,  cargo que ocupa.

Atenciosamente,
Rodrigo de Medeiros.

***

À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

C/Cópia para o Conselho de Defesa dos Direitos da pessoa Humana

A Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Ceará- RENAP, rede informal de assessores (as) jurídicos (as) a movimentos populares; O Centro de Assessoria Jurídica Universitária e o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária Popular, projetos de extensão de estudantes das Faculdades de Direito da Universidade Federal do Ceará e da Universidade de Fortaleza, respectivamente; vêm, por meio de alguns de seus membros abaixo-assinados, requererem o acompanhamento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, em face do acampamento do Parque do Cocó, em defesa da preservação do meio ambiente e do direito à cidade, da forma que se segue:

1. Há quase três meses manifestantes acampam no Parque Cocó, para preservar área ameaçada por obra da Prefeitura Municipal de Fortaleza, que deseja construir um viaduto, atingindo parte de uma Zona Proteção Ambiental- ZPA, estabelecida pelo Plano Diretor Participativo de Fortaleza, Lei Complementar Municipal n.º 062/2009. Conforme os artigos 64, 65 e 66 do Plano Diretor, esta área tem índices zero para a construção e permeabilização do solo (matérias de jornais sobre o assunto no Anexo II);

2. A Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Estado realizaram pressão psicológica, por diversas vezes, ameaçando expulsar os manifestantes, inclusive, de madrugada. No último dia 08 de agosto, realizaram uma desocupação da manifestação, de forma ilegal, às 4 da manhã, em plena madrugada, conforme se denunciou a esta Secretaria, na representação, de protocolo com o número 00005.007454/2013-94. Neste episódio houve completa inobservância, por parte do poder público, da Resolução nº 06 de junho de 2013. Todavia, os manifestantes retornaram, continuando seu esforço cidadão por respeito a direitos;

3. As ameaças de tolherem o direito de manifestação, bem como a integridade física dos manifestantes ainda continuam. Utilizam-se também de diferentes forma de comunicação para estigmatizar os manifestantes, difundindo preconceitos, discriminação sobre os mesmos;

4. A sociedade civil de Fortaleza apresentou alternativas ao projeto do viaduto, desde o dia 11 de agosto, e quer discutir com o Poder Público a viabilidade dos mesmos, mas a administração pública municipal se fecha ao dialogo e à observância do ordenamento jurídico, quando determina que se escute a sociedade, garanta a participação popular nos projetos e políticas públicas, e que se debata alternativas:

Arquitetos e estudantes de arquitetura apresentaram na noite deste domingo (11) projetos alternativos à construção de viadutos no cruzamento das vias Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales, em Fortaleza. A apresentação ocorreu no Parque do Cocó, onde um grupo acampa há 30 dias contra a obra que teve de derrubar 94 árvores no parque para a viabilização. (Disponível em http://g1.globo.com/ceara/noticia/2013/08/arquitetos-e-estudantes-defendem-obras-alternativas-no-parque-do-coco.html. Acesso em 17 de SET 2013)

Os projetos e o debate que a sociedade querem realizar com a gestão pública visam, além da preservação do meio ambiente, o avanço na questão da mobilidade urbana, contemplando, não só os carros, mas também o transporte público em diversos modais, inclusive os pedestres.

O caráter desta manifestação foi bem identificado pela Relatora da Organização das Nações Unidas- ONU para a Moradia, Raquel Rolnick:

Aliás, está enganado quem pensa que os manifestantes do Ocupe o Cocó estão lutando apenas contra a derrubada de árvores e a preservação do parque. Essa mobilização mostra que a população de Fortaleza está questionando fortemente o modelo de desenvolvimento urbano da cidade e não aceita mais projetos que impactam a vida de todos, mas que não são discutidos com ninguém. Como tantas das manifestações que vimos no Brasil nos últimos meses, e mesmo no mundo, me parece que também neste caso estamos diante de uma reivindicação pelo direito à cidade, pelo direito de participar ativamente das decisões sobre em que cidade queremos viver. (Disponível em http://raquelrolnik.wordpress.com/2013/09/02/ocupe-o-coco-resistencia-em-defesa-do-parque-continua-em-fortaleza/ . Acesso em 18 de SET de 2013)

5. A manifestação no Cocó não está usurpando o bem de uso comum do povo, pelo contrário, está estimulando a visita das pessoas ao local, realizando atividades científicas e culturais de valorização do Parque Cocó, do meio ambiente, integrando a Cidade de Fortaleza (imagens no anexo I).

Do Pedido

Por todo o acima exposto, que se solicita o recebimento desta denúncia pelo Conselho aqui em referência, com fundamento no art. 4º, 12, da Lei nº 4.319, de 1964 , requisitando uma visita do mesmo ao acampamento, no intuito de promover e instruir inquérito, como dispõe o art. 4º, 3, a e b, e 6, da Lei 4.319, de 1964, e que tomem as medidas cabíveis para que se garanta o direito humano ao meio ambiente, como o direito de participação popular nas gestões públicas, bem como o direito à cidade.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Fortaleza, 18 de setembro de 2013.

João Alfredo Telles Melo
Vereador/ Psol em Fortaleza-CE
Presidente da Comissão de Direitos Humanos
Câmara Municipal de Fortaleza-CE
OAB-CE 3.762                 

Rodrigo de Medeiros Silva
OAB-CE 16.193             

Maria Gabriela Sá Lima
OAB-CE 23.220                                 

Rodrigo Vieira Costa
OAB-CE 20.101

Juliana Linhares de Aguiar Lopes
OAB-CE 22.034                                 

Walber Nogueira da Silva
OAB-CE 16.561

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