MPF/MA consegue permanência das comunidades tradicionais em Tauá Mirim. Decisão obriga o estado do Maranhão a se abster de qualquer tentativa de desapossamento na região, sob pena de multa de R$50.000 por dia
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal determinação que obriga o estado do Maranhão a se abster de promover qualquer ato que importe o deslocamento compulsório das comunidades tradicionais de Tauá Mirim, onde se pretende a criação da Reserva Extrativista Tauá-Mirim, sob pena de multa diária de R$50,000.
A sentença é fruto de ação civil pública movida pelo MPF/MA, e, pela decisão, qualquer tentativa, direta ou indireta, de desapossamento a fim de instalar indústria não relacionada à atividade rural na região, pode acarretar, também, a apreensão de máquinas, remoção de pessoas e coisas, e prisão e desmancho de obras, se necessária, com requisição de força policial.
A ação Civil Pública ajuizada entre Ministério Público Federal (MPF/MA), União, estado do Maranhão e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) objetiva o reconhecimento de responsabilidade civil pela não conclusão do procedimento administrativo de criação da Reserva Extrativista de Tauá Mirim, de modo a garantir não só o direito à moradia dessa população, mas também a viabilidade da proteção ambiental.
De acordo com o MPF/MA, a omissão da União e da ICMBio na conclusão do procedimento administrativo, que transita há quase dez anos, gera um clima de insegurança à integridade do ambiente e aos integrantes das comunidades beneficiárias.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Régis.