O vídeo acima documenta parte do trabalho que uma equipe do Instituto Federal Fluminense, Campus Macaé, vem realizando junto às comunidades da Terra do Meio, Pará. Coordenado pela Professora Maria Inês Paes Ferreira (também diretora do filme), o grupo vem acompanhando os beiradeiros e indígenas das margens do Rio Iriri, impactados inicialmente pela criação de uma Estação Ecológica, criada numa das margens para barrar o Arco do Desmatamento (do outro lado há uma Reserva Extrativista), e, agora, pela invasão de pescadores provenientes de Altamira (por conta de Belo Monte), que disputam com eles o pescado, que já não é tão farto como antigamente. Mas isso não impede que alguns sonhem com a criação de uma cooperativa extrativista, e outros, com postos de saúde e uma escola integrada para indígenas e ribeirinhos, que ofereça ensino para além da quarta série. (Tania Pacheco)
Day: 1 de maio de 2013
Tekoha: A questão indígena em Mato Grosso do Sul, num belo trabalho do MPF
Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
Após algumas publicações em diferentes formatos, o Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul lançou um Blog que é uma bela homenagem aos Guarani-Kaiowá e ao Abril Indígena. Nele, é possível ver informações sobre o estágio de luta e de demarcação de cada uma das comunidades do estado, divididas em quatro grupos: áreas sem estudo; áreas com estudo, mas sem publicação; áreas declaradas; áreas homologadas; ou aldeias urbanas.
Na Apresentação, o MPF afirma:
O panorama é amplo e inclui tanto áreas que já chegaram ao final do processo demarcatório até aquelas em que sequer foram iniciados estudos antropológicos. Em comum, todas as áreas visitadas encontram dificuldades estruturais, violência, fome, preconceito e, supreendentemente, ainda conservam a esperança de dias melhores. (mais…)
Comissão da Câmara conclui que Estado errou ao ceder áreas indígenas, elogia MPF e diz que matar índios já se tornou uma tradição em MS
Relatório elogia atuação do MPF na questão indígena, denuncia violação dos direitos humanos e afirma que “matar índios já se tornou uma tradição na região”
MF, do PSC, aproveita véspera do feriado e põe na pauta do dia 8 da ex-CDHM a “cura gay” e liberação da homofobia
Adriana Caitano, do Correio Braziliense
Já se passaram quase dois meses desde que Marco Feliciano (PSC-SP) foi eleito presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara, sob acusação de ser homofóbico e racista. Nesse período, diante dos protestos, o deputado e pastor evangélico evitou colocar propostas polêmicas na pauta do colegiado, marcando apenas audiências públicas sobre temas indígenas e votações de requerimentos sem grande impacto. Agora que as manifestações minguaram, Feliciano agiu: na noite de ontem, 30, véspera do feriado, ele incluiu na pauta da próxima reunião da CDHM, na quarta-feira da semana que vem, três dos projetos mais controversos que tramitam na comissão, composta majoritariamente por seus aliados. Uma das propostas permite que psicólogos tentem curar homossexuais. Outra penaliza a discriminação contra heterossexuais. A terceira, que torna crime a homofobia, tentará ser derrubada pelos integrantes do colegiado. (mais…)
Apelo da ABREA à Presidenta Dilma Vana Rousseff para que apoie a inclusão do amianto crisotila no Anexo III da Convenção de Roterdã
“Estamos escrevendo para V. Excia. por conta da 6ª. Conferência das Partes da Convenção de Roterdã (COP6) que está acontecendo em Genebra desde 28 de abril a 10 de maio.
No dia 7 de maio, haverá a recomendação de incluir o amianto crisotila na lista das substâncias tóxicas e perigosas (Anexo III), que será apresentada pela 4ª. vez aos delegados de 170 países participando da Conferência.
A recomendação para incluir o amianto crisotila na lista do Anexo III foi feita pela comissão de cientistas (o Comitê de Revisão Química) após cuidadoso exame das evidências científicas. O Comitê de Revisão Química é composto por 31 cientistas de todo o mundo, incluindo o Dr. Gilberto Fillmann, que foi indicado pelo governo brasileiro.
A Convenção de Roterdã não proíbe o comércio de substâncias tóxicas e perigosas; ela simplesmente requer que o comércio seja responsável. A Convenção garante o direito do Consentimento Prévio Informado (PIC), que é um protocolo estabelecido entre produtor e consumidor final (exportador e importador) onde há a informação prévia (PIC) dos riscos associados àquele produto e o consentimento prévio dos responsáveis pela importação.
Nas três conferências anteriores da Convenção de Roterdã em 2006, 2008 e 2011, quando um reduzido número de países se opôs à recomendação para incluir o amianto crisotila na lista do Anexo III, a delegação brasileira se manteve silente e se absteve. É bem conhecido que todos os ministérios das áreas sociais de seu governo apoiam a inclusão do amianto crisotila na lista da Convenção das substâncias tóxicas e perigosas e deixaram muito clara a sua posição em reunião de consulta prévia havida no Itamaraty. (mais…)
SP – Ato Público pela libertação da Machi Millaray Huichalaf: dia 10 de maio, às 10 horas
A Machi Millaray Huichalaf continua presa em ValdiviaLa. Ela é uma autoridade tradicional que tem participado no processo de defesa e recuperação do território ancestral de sua comunidade, particularmente o espaço vital onde se encontra o Ngen Kintuante nas margens do Rio Pilmaiken, hoje ameaçado pela construção de uma centra hidroelétrica.
Participe do Ato Público pela sua libertação dia 10 de maio, a partir das 10 horas, em São Paulo.
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Compartilhado por Paulo Roberto Millaray Huichalaf.
MG – Segunda, 6/5, às 14 horas, na ALMG, Audiência Pública sobre as violações de direitos humanos causadas pela atividade mineradora em Conceição de Mato Dentro. Participe!
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Enviada por Ricardo Álvares para Combate Racismo Ambiental.
Redução da maioridade penal
Por José Heitor dos Santos*, MPERS
No Brasil, a maioridade penal já foi reduzida: Começa aos 12 anos de idade. A discussão sobre o tema, portanto, é estéril e objetiva, na verdade, isentar os culpados de responsabilidade pelo desrespeito aos direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal.
O maior de 18 anos de idade que pratica crimes e contravenções penais (infrações penais) pode ser preso, processado, condenado e, se o caso, cumprir pena em presídios. O menor de 18 anos de idade, de igual modo, também responde pelos crimes ou contravenções penais (atos infracionais) que pratica.
Assim, um adolescente com 12 anos de idade (que na verdade ainda é psicologicamente uma criança), que comete atos infracionais (crimes), pode ser internado (preso), processado, sancionado (condenado) e, se o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos educacionais, que são verdadeiros presídios. (mais…)