A quadrilha que explorava ouro ilegalmente tinha ramificações nos estados do Pará, Rondônia, Amazonas e São Paulo
Conforme a denúncia do MPF, além de abranger a Terra Indígena Munduruku, a atividade de extração ilegal do ouro estendia-se da Cachoeira da Rasteira – localizada no Rio Teles Pires, dentro da Terra Indígena Kayabi, entre os municípios de Apiacás (MT) e Jacareacanga (PA) – até o Porto Ramal, que fica à margem esquerda do Rio Tapajós, no município de Maués (AM).
Divisão de tarefas – A quadrilha que explorava ouro ilegalmente tinha ramificações nos estados do Pará, Rondônia, Amazonas e São Paulo e dividia suas atividades a três grupos.
O primeiro grupo era composto por garimpeiros/proprietários de balsas responsáveis pela extração ilegal do ouro no Rio Teles Pires. A atuação ilegal consistia na operação de garimpagem através de dragas no leito do rio, destinando o ouro ilegal a postos de compra de ouro nos estados do Pará, Rondônia, Amazonas e Mato Grosso.
Faziam parte do segundo núcleo os proprietários/responsáveis pelos postos de compra de ouro e funcionários, que atuavam como intermediários na venda do ouro e se utilizavam de permissão de lavra garimpeira (PLG) de cooperativas para legalizá-lo, internalizando no Sistema Financeiro Nacional.
Os integrantes do último núcleo eram pessoas responsáveis pela logística para o abastecimento das balsas e dos garimpeiros, por recrutar garimpeiros para a extração ilegal do minério, por controlar e executar despesas com pessoal e outros insumos. Também era atribuição desse grupo dar suporte à comercialização do ouro, dissimular a legalidade do negócio e regularizar as embarcações utilizadas nos crimes.
Atuação da quadrilha – Mediante a cooptação de algumas lideranças indígenas locais, os garimpeiros exploravam ilegalmente o ouro no Rio Teles Pires, dentro das terras indígenas, via balsas escariantes. O minério era transportado para os municípios de Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Porto Velho (RO), Alta Floresta (MT) e Apuí (AM) e comercializado em Postos de Compra de Ouro (PCO) ligados a grandes empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).
Os PCOs se utilizavam de permissão de lavra garimpeira de cooperativas para legalizar o ouro. Na sequência, a documentação fornecida pelas cooperativas de garimpeiros conferiam aparência de legalidade à origem do metal precioso, permitindo que as DTVMs promovessem a inserção do ouro de origem ilegal, já “esquentado” e na condição de ativo financeiro, no Sistema Financeiro Nacional.
Por fim, parte do dinheiro proveniente dos crimes era investido nos maquinários utilizados na extração, retroalimentando o esquema.
Pedidos e outras providências – Para que os envolvidos respondam pelo crimes, o MPF pede que a denúncia seja recebida e os acusados sejam julgados e condenados por crime ambiental, formação de quadrilha, usurpação de bens da União, operação ilegal de instituição financeira, receptação qualificada e corrupção passiva e ativa.
O MPF requereu ainda, em manifestação separada, a instauração de um inquérito contra as DTVMs envolvidas para apurar especificamente o crime de lavagem de dinheiro; e pediu o arquivamento contra duas lideranças indígenas por terem participado das irregularidades da organização sem intuito de lucro pessoal.
O inquérito tramita sob sigilo na Quinta Vara da Justiça Federal de Mato Grosso.
—
Assessoria de Comunicação
MP – Mato Grosso