Mayron Régis
O verbo discernir talvez seja o menos usado pelos juízes do estado do Maranhão. Quem sabe os juízes não saibam conjugá-lo mesmo. A desembargadora Raimunda Bezerra indeferiu pedido de liminar do advogado da CPT Diogo Cabral para que suspendesse a decisão do juiz da comarca Sirdacta Gautama que acatara o pedido de reintegração de posse da Costa Pinto sobre a fazenda Manguinhos, município de Codó. A desembargadora não acolheu a representação do advogado Diogo Cabral e a Costa Pinto está livre, leve e solta para despejar mais de 40 famílias. A decisão da desembargadora acolheu as alegações da Costa Pinto ou TG agroindustrial de que a fazenda Manguinhos é uma área produtiva de cana de açúcar e que “é palco do maior empreendimento”.
Pelo jeito, a desembargadora vislumbrou um espetáculo e tanto, que mal podia esperar para dar sua nota sobre a liminar concedida pelo Juiz porque ela encerra assim seu voto em favor da empresa: “No mais, o juiz, que está mais próximo dos fatos da causa, demonstrou estar altamente convencido, merecendo credibilidade. Ante o exposto, indefiro a medida de urgência pleiteada, mantendo a decisão agravada até o julgamento final do recurso”.
O quanto o juiz está próximo não se sabe, o quanto ele está plenamente convencido não se sabe, o quanto de credibilidade ele merece não se sabe, quando será o julgamento final não se sabe. O importante é que a desembargadora não discerne os outros sujeitos na oração, que são as mais de 40 famílias que serão despejadas graças a reintegração de posse assinada pelo juiz em favor da empresa. Ela só discerne, é óbvio, o juiz e a empresa. O que é crível é só a decisão do juiz e as alegações da Costa Pinto/TG agroindustrial; o resto não sobe ao palco para as palmas da desembargadora.
–
http://territorioslivresdobaixoparnaiba.blogspot.com.br/2012/08/as-palmas-da-desembargadora-para-costa.html