Experiências de democratização da administração da justiça existem, e devem ser difundidas e aprimoradas. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJ/ES, que em junho lançou um calendário de audiências públicas para debater de forma participativa o orçamento de 2013, vem demonstrar à sociedade e ao Poder Judiciário que é chegada a hora de realizar a verdadeira Reforma do Judiciário, reforma que signifique, de fato, uma reorientação da administração da justiça voltada para a sua democratização, incorporando mecanismos de participação social no planejamento estratégico das instituições do Poder Judiciário, e de todo o Sistema de Justiça.
A questão do orçamento do Poder Judiciário causou polêmica ano de 2011, quando o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, entrou em atrito com a Presidenta Dilma Roussef, no tema do aumento do salário da magistratura.
Em paralelo, a questão da gestão do orçamento do judiciário também veio à tona no caso dos pagamentos de valores exorbitantes a desembargadores do TJ/SP, liberados de maneira arbitrária pela cúpula daquela Corte. Na ocasião, o Corregedor-Geral da justiça paulista chegou a declarar que os únicos prejudicados com os referidos pagamentos seriam os outros magistrados, que estariam sendo preteridos na ordem de liberação dos pagamentos, como se a questão não se tratasse, justamente, da gestão do dinheiro público.
Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman
Outra dimensão que diz respeito à gestão democrática do orçamento público do Poder Judiciário e instituições do Sistema de Justiça é a reformulação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman. Editada em 1979, a legislação que rege a organização do Poder Judiciário brasileiro remonta ao ambiente e concepções políticas da Ditadura Militar, concebendo uma estrutura de poder institucional verticalizada aos moldes, justamente, das forças armadas.
Desde o ano 2004, no entanto, a Emenda Constitucional nº 45, chamada Emenda da Reforma do Judiciário, determinou que o Supremo Tribunal Federal apresentasse um anteprojeto de lei para a reformulação da Loman, com vistas à sua adequação ou democratização, no sentido da Constituição de 1988.
Com a reformulação da Loman, a sociedade terá a oportunidade de debater o tema dos mecanismos democráticos para a gestão da justiça, como as eleições internas dos tribunais, do orçamento do judiciário, a questão dos processos de seleção de juízes/as, das férias – atualmente de 60 dias, além do recesso forense – e da aposentadoria compulsória como punição máxima da carreira.
A JusDh – Articulação Justiça e Direitos Humanos apóia a iniciativa de orçamento participativo na administração do Poder Judiciário e de todas as instituições do Sistema de Justiça, acreditando que esta deve ser uma prática incorporada por todos os Tribunais e Procuradorias da República e de Justiça do país.
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http://terradedireitos.org.br/biblioteca/orcamento-participativo-no-tjes-experiencia-que-deve-ser-reivindicada-por-todo-o-brasil/
Enviada por Patricia Magno para Combate ao Racismo Ambiental.