Leonardo Sakamoto
As decisões podem estar tecnicamente corretas. Mas não deixam de me incomodar.
Regivaldo Pereira Galvão, um dos condenados pela morte da missionária norte-americana Dorothy Stang, ocorrida em fevereiro de 2005, em Anapu (PA), foi solto por liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, no dia 23. Foram seis tiros – um deles na nuca – aos 73 anos, em uma estrada vicinal. Ela enfrentava ameaças de morte de fazendeiros da região, descontentes com sua defesa dos Programas de Desenvolvimento Sustentável como modelos para a Amazônia. Regivaldo havia sido condenado a 30 anos de prisão como um dos mandantes do crime, ao lado de Vitalmiro Bastos de Moura – que cumpre pena. Como ainda há um recurso que pede a anulação do julgamento, o ministro concedeu o habeas corpus por entender o processo ainda não acabou.
Uma mulher condenada a dois anos de prisão por ter roubado caixas de chiclete em Sete Lagoas (MG) foi mantida encarcerada por Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2009. O ministro justificou que como o furto não era para matar a fome e a ré em questão já havia sido condenada por outros crimes, ela teria que seguir presa (processo HC 98944). Um ano depois, a Primeira Turma do STF também indeferiu, de forma unânime, o pedido de habenas corpus para o caso do chiclete. De acordo com a decisão, os ministros analisaram que deve ser considerado o “interesse da sociedade em inibir práticas criminosas” ao se utilizar o princípio da insignificância.
(O princípio da insignificância pode ser aplicado quando o caso não representa riscos à sociedade e não tenha causado lesão ou ofensa grave. É verdade que o Supremo vem desconsiderando os furtos de pequeno valor como crime, mas não é sempre.) (mais…)