O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Pernambuco, agendou para o dia 30 de agosto de 2012, o julgamento do Recurso de Apelação das 35 lideranças indígenas do Povo Xukuru (processo nº 2006.83.02.000365-3).
Consideramos importante a manifestação popular, de entidades e articulações em favor dos índios, para dar visibilidade e obter manifestações junto aos desembargadores do Tribunal. Abaixo, os nomes, e-mails e telefones, assim como uma proposta de mensagem:
Desembargador Federal José Maria de Oliveira Lucena
Telefone: 81 3425 9076 / 3425 9233
E-mail: [email protected]
Desembargador Federal Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti
Telefone: 81 3425 9611
E-mail: [email protected]
Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt
Telefone: 81 3425 9664 / 3425 9665
E-mail: [email protected]
Proposta de mensagem aos Desembargadores do TRF5
Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal,
A Justiça Federal de Pernambuco acatou a denúncia do Ministério Público Federal e condenou, em primeira instância, as lideranças indígenas a penas que variam entre 1 e 13 anos de prisão e multas elevadas para indenizações dos ofendidos.
Esse processo tem por base fato ocorrido no ano de 2003, durante a luta pela demarcação da Terra Indígena, quando o cacique Marcos Xukuru e os índios Josenílson José dos Santos e José Ademílson Barbosa da Silvas sofreram um atentado. No episódio, os dois últimos foram assassinados. O cacique Marcos conseguiu escapar e se refugiou na casa de um membro da comunidade.
A notícia dos assassinatos logo se propagou para toda a comunidade que decidiu expulsar os agressores e assassinos da Terra Indígena, fato que deu causa ao processo e consequentemente as condenações.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Estado de Pernambuco – agendou para o dia 30 de agosto de 2012, o julgamento do Recurso de Apelação das lideranças indígenas do Povo Xukuru (processo nº 2006.83.02.000365-3).
Por uma questão de justiça solicito vossa especial atenção para rever a condenação dos indígenas, que de vítimas passaram a ser réus. Em meu entendimento não deve prevalecer o processo de criminalização dos indígenas em decorrência da luta pela defesa de seu território. O povo Xukuru deseja viver em paz na terra já demarcado.
(nome, RG ou CPF, cidade)
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Enviada por Eduardo Fernandes.