Leonardo Sakamoto
Brasília – Há, em vigor, uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que proíbe empresas de obrigarem seus empregados a fazerem exames para detecção de HIV na admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego. A portaria, de 2010, reconfirmou o que decisões judiciais já apontavam, reafirmando lei de 1995 que já proibia discriminação para acesso ao emprego.
Apesar disso, tenho recebido notícias de instituições públicas e privadas que evitam a contratação de pessoas com HIV. Para tanto, utilizam outras justificativas supostamente sobre o desempenho técnico do candidato, que não se sustentam diante de uma análise criteriosa do processo de avaliação.
Quanto trato desse assunto, alguns dos meus leitores lindos contestam com sua educacão peculiar. Por exemplo, um deles me explicou carinhosamente sua discordância: “Seu japonês idiota, abre o olho! Se a empresa é minha, eu escolho quem trabalha e quem não trabalha nela. É minha, minha! E não quero meus funcionários com medo de pegarem algo de alguém doente”.
Como explico que o doente, na verdade, é ele? E que, não, ele não pode fazer o que quiser na sua relação com seus empregados, que há regras e leis que regem a relação capital/trabalho e garantem dignidade aos trabalhadores. Ah, esse povo saudoso da escravidão… (mais…)