Grupo de Trabalho analisa Código Penal sob enfoque racial

Reunidos na Seppir com a ministra Luiza Bairros, advogados negros iniciam debate para propor alterações que fortaleçam enfrentamento do racismo

A SEPPIR – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial criou ontem (26.06) um Grupo de Trabalho que vai debater com advogados negros atuantes em casos de discriminação racial no Brasil a nova redação do Código Penal e propor alterações à comissão jurídica do Senado que discute as reformas do texto. Os advogados apontam a necessidade, por exemplo, da inclusão da discriminação e preconceito raciais e da intolerância religiosa como circunstâncias agravantes genéricas – que podem fazer aumentar a pena em qualquer crime (um homicídio, por exemplo) no qual aquela seja a motivação. O encontro foi mediado pelo Ouvidor Nacional da SEPPIR, o advogado Carlos Alberto Souza e Silva Jr.

“Este GT tem como objetivo produzir não apenas uma avaliação, mas também propostas de mudança do Código Penal Brasileiro. Não é preciso dizer da importância que a questão penal sempre teve para a população negra no Brasil. Em muitos sentidos, o racismo se constitui através da criminalização da negritude. O fato de ser negro e as manifestações todas que se referem à presença negra no Brasil sempre foram criminalizados”, afirmou a ministra Luiza Bairros, na abertura do encontro. (mais…)

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CE – Carta de Greve dos Trabalhadores e Trabalhadoras da empresa Delmont em Limoeiro

Nós Trabalhadores e Trabalhadoras assalariados da empresa de fruticultura DELMONT Limoeiro anunciamos greve por tempo indeterminado, a partir das 6:00 hrs do dia 25 de Junho de 2012. A deliberação foi uma iniciativa da nossa categoria, trabalhadores(as) desta empresa, como forma de demostrar a insatisfação de todos e todas diante de uma série de situações de injustiça e constrangimentos que vem acontecendo e se repetindo constantemente.

A pauta principal reivindicada é o pagamento das horas in itinere, que a empresa se nega a efetuar. Esse direito nos é assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu Artigo 58, Parágrafo 2º, onde diz que “o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer condução”.

A diretoria da Delmont se negou a receber o comunicado oficial da greve emitido e levado à empresa pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais em 21 de junho de 2012.  Os trabalhadores estão assistidos por seus representantes legais, no caso o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Limoeiro do Norte e a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Ceará (FETRAECE). Recebem ainda apoio de diversas instituições (sindicatos, movimentos sociais, Paróquias da Diocese, Cáritas Diocesana, pessoas comprometidas com nossa causa). (mais…)

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