CE – Carta de Greve dos Trabalhadores e Trabalhadoras da empresa Delmont em Limoeiro

Nós Trabalhadores e Trabalhadoras assalariados da empresa de fruticultura DELMONT Limoeiro anunciamos greve por tempo indeterminado, a partir das 6:00 hrs do dia 25 de Junho de 2012. A deliberação foi uma iniciativa da nossa categoria, trabalhadores(as) desta empresa, como forma de demostrar a insatisfação de todos e todas diante de uma série de situações de injustiça e constrangimentos que vem acontecendo e se repetindo constantemente.

A pauta principal reivindicada é o pagamento das horas in itinere, que a empresa se nega a efetuar. Esse direito nos é assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu Artigo 58, Parágrafo 2º, onde diz que “o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer condução”.

A diretoria da Delmont se negou a receber o comunicado oficial da greve emitido e levado à empresa pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais em 21 de junho de 2012.  Os trabalhadores estão assistidos por seus representantes legais, no caso o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Limoeiro do Norte e a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Ceará (FETRAECE). Recebem ainda apoio de diversas instituições (sindicatos, movimentos sociais, Paróquias da Diocese, Cáritas Diocesana, pessoas comprometidas com nossa causa).

Com todos eles e com a sociedade compartilhamos as situações de injustiça que vivemos no nosso trabalho. Entre essas situações estão:

  • Não pagamento das horas in itineres, como foi explicitado anteriormente;
  • Assédio Moral, onde a empresa faz imposição de metas de trabalho que ultrapassam a nossa capacidade operacional;
  • Imposição abusiva de horas extras, desrespeitando as leis trabalhistas, mas sobretudo desrespeitando o tempo que nós deveríamos ter para descanso e estar com a família;
  • Não pagamento de insalubridade para trabalhadores que estão expostos ao veneno;
  • Não fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI`s) e Equipamentos de Trabalho;
  • Intimidações criadas pela própria empresa equipando os fiscais com facões, de forma desnecessária;
  • Desrespeito e constrangimento do trabalhador quando são criadas situações injustas de advertências e suspensões, descontadas em nossos já pequenos salários.

Comunicamos a todos os companheiros e companheiras, aos poderes públicos e à sociedade que estamos na resistência, reconhecendo nesta greve um instrumento legal de nós trabalhadores(as) como forma de ter os nossos direitos assegurados e de sermos tratados com dignidade e respeito.

Limoeiro do Norte, 25 de Junho de 2012.

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silve a Raquel Rigotto.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.