Justiça proíbe União de lotear terras de comunidade tradicional no Pará

Leonardo Sakamoto

Foi publicada, nesta terça (26), sentença judicial garantindo a permanência da comunidade tradicional paraense de Burajuba, em Barcarena (a 123 quilômetros de Belém), em suas terras.

De acordo com o Ministério Público Federal, a comunidade havia sido removida para periferia da cidade em troca de indenizações que nem teriam sido pagas corretamente. Os recursos que vieram eram insuficientes para a manutenção da qualidade de vida das cerca de 50 famílias atingidas. Por isso, retornaram às suas terras – para serem retiradas novamente. O MPF conseguiu suspender o leilão da área, obteve uma decisão liminar favorável aos moradores em 2008 e, agora, a decisão final. O leilão das terras estava sendo realizado pela Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar), empresa pública em processo de liquidação sob a responsabilidade do governo federal, criada em 1984 para preparar infraestrutura urbana visando à instalação da fábrica da Albras-Alunorte.

Diz a sentença: “julgo procedente a ação cautelar e, por conseguinte, confirmo os efeitos da liminar anteriormente concedida para que a União, sucessora da Codebar, se abstenha de transferir a propriedade das terras localizadas na Quadra 73 aos particulares adquirentes, bem como de promover medidas tendentes a ameaçar a posse dessas terras pela Comunidade de Burajuba”.

De acordo com o procurador Felício Pontes Jr, que defendeu os interesses da comunidade: “o caso de Burajuba é paradigmático, pois está no centro de um grande projeto na Amazônia, mostrando como eles foram planejados: sem levar em consideração a população local”.

Para sustentar o caso, o Ministério Público Federal no Pará utilizou a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, do qual o Brasil é signatário. Ela estabelece que as populações tradicionais não devem ser removidas das terras ou territórios que ocupam a não ser em condições excepcionais.? A Justiça Federal concordou com a argumentação e acatou as solicitações do MPF.

Projeto Jari – “Queremos que sejam reconhecidas as comunidades e suas famílias. O restante, o Estado pode repassar a quem quiser.” O pedido veio de Magnandes Costa, uma das lideranças da Associação dos Trabalhadores Rurais, Extrativistas e Hortifrutigranjeiros da Comunidade Morada Nova do Jari, no Pará. Ele reclama que comunidades tradicionais estão perdendo a disputa por territórios para o Grupo Orsa, responsável por um grande projeto de celulose na região. A empresa nega e afirma que “todas as comunidades tradicionais realmente estabelecidas dentro da legalidade têm seus direitos reconhecidos”.

De acordo com a liderança, há 6 mil agricultores distribuídos em 152 comunidades na região. Mais de 100 famílias já teriam sido removidas em favor da empresa. “Lá fazemos a extração da castanha e do açaí”, reclama Magnandes.

Para entender essa situação, é necessário voltar um pouco no tempo.

No final dos anos 60, na onda dos grandes projetos do governo militar para “desenvolver” a Amazônia, o bilionário norte-americano Daniel Ludwig comprou uma área de cerca de 1,2 milhão de hectares cortada pelo rio Jari, divisa entre os Estados de Pará e Amapá, com o intuito de ali instalar uma fábrica de celulose. A área havia sido originalmente acumulada por José Júlio de Andrade no final do século 19 sob denúncias de fraude.

Famílias de extrativistas que ocupavam o terreno foram expulsas. Ao mesmo tempo, ao longo da década de 70, ocorreu ali uma das mais intensas ondas de migração da Amazônia para suprir de mão de obra a fábrica de celulose e as plantações de eucalipto. Após acumular alguns escândalos, o Projeto Jari fracassou e foi assumido, em 1982, por um grupo de empresas nacionais.  As áreas do vale do Jari não utilizadas pelo grande empreendimento foram sendo ocupadas por pequenos agricultores e pecuaristas atraídos pelo projeto e que se somaram às famílias de extrativistas, muitas remanescentes do período da borracha, anterior ao da celulose.

No período de crise econômica nos anos 80 e 90, essa ocupação foi se consolidando. A partir de 2000, no entanto, o Grupo Orsa, umas das principais organizações brasileiras do setor de papel e embalagens, assume a área. A unidade de celulose instalada hoje no município de Almeirim é a única 100% FSC (Forest Stewardship Council) – principal certificação de boas práticas florestais. Enquanto isso, a Orsa Florestal, outra empresa do grupo, é responsável por explorar um Plano de Manejo Florestal que é o maior projeto privado de floresta nativa tropical certificado no planeta, com aproximadamente 545 mil hectares, tendo o selo FSC desde 2004.

A aprovação de um Plano de Manejo, por sua vez, exige que se comprove a propriedade da área e, pela primeira vez, houve um real esforço para se fazer ali a regularização fundiária. Porém, desde 1978, o governo do Estado do Pará reconhecia como públicas boa parte dessas terras e as centenas de posses ali existentes passaram a ser um entrave.  Instalou-se, então, uma disputa judicial entre a empresa e o governo estadual.

Coube ao poder público encaminhar a solução para o plano de manejo madeireiro: ele seria renovado e o Grupo Orsa, com base em um acordo com o Instituto de Terras do Pará, se comprometeria em colaborar com a regularização das posses existentes em sua área de pretensão sempre que os ocupantes dessas posses tivessem esse direito.

O Grupo Orsa conseguiu reintegrações de posse na Justiça, mas há camponeses afetados que reclamam não terem tido condições de se defenderem de forma apropriada. Denunciam que retomadas foram executadas pelos próprios seguranças do grupo. E informam também que a regularização das comunidades não vem acontecendo como deveria.

De acordo com posição encaminhada pela empresa (do qual fazem parte a Orsa Florestal e a Jari Celulose, Papel e Embalagens), “todas as comunidades tradicionais realmente estabelecidas dentro da legalidade têm seus direitos reconhecidos pelo Grupo Orsa, que tem intermediado o reconhecimento de suas áreas junto aos governos do Pará e do Amapá, que são as instâncias com poder para tal”. A empresa encaminhou cópia do compromisso firmado com o Iterpa e reconhece a existência de 98 comunidades tradicionais na área.

“Ao dectectar que houve invasões, que quase sempre acarretam desmatamentos na área, o Grupo Orsa aciona a Justiça para a reintegração de posse e a retirada dos invasores, contando com o apoio da Justiça. ?O que ocorre na região e em quase toda a Amazônia é que grupos de interesses diversos se aproveitam da falta de informações dos habitantes locais para atenderem interesses próprios, às vezes ligados a madeireiros ilegais.”

Com informações de Ricardo Folhes e Maria Luiza Camargo. Colaborou Bianca Pyl, da Repórter Brasil.

http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/06/26/justica-proibe-uniao-de-lotear-terras-de-comunidade-tradicional-no-para/

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.