Em busca da transparência policial

Marlúcia de Araújo Bezerra e Michel Pinheiro*

É sabido que a contínua implementação de inovações tecnológicas se impõe a todos os agentes da vida social, inclusive, e principalmente, aos gestores de serviços públicos, como o único caminho a seguir na busca da plena realização do bem comum.

Em relação especificamente à atividade da polícia judiciária, está-se programando a implantação, na esteira do processo de virtualização que está sendo implementado no Poder Judiciário do Estado do Ceará, para que haja uma integração mais efetiva entre a atividade policial e as atuações do Ministério Público e do Poder Judiciário, em todas as delegacias de polícia de comarcas que funcionem com o sistema de processo eletrônico, a virtualização dos inquéritos policiais, providência cuja adoção representa um extraordinário incremento nos aspectos da celeridade, precisão e economia processuais. Outrossim, e neste mesmo diapasão, impende ressaltar a importância ou, quiçá, a imprescindibilidade, da imediata implementação, na elaboração dos inquéritos policiais, do sistema de gravação audiovisual dos relatos e depoimentos colhidos na investigação.

A experiência das varas criminais revela uma otimização do tempo de coleta das provas através desse sistema, o qual preserva, muito mais que a digitação, a fidedignidade do relato, permitindo aos operadores do direito um conhecimento bem mais preciso dos fatos em apuração, corolário do princípio da oralidade no processo penal.

Ponto muito importante não pode ser esquecido: teremos como controlar (e por consequência) impedir torturas para obtenção de confissões. O sistema tradicional (que reduz as palavras sonorizadas em texto escrito) não consegue transmitir para o papel as emoções, como, por exemplo, a manifestação do choro e a ironia. Há perda de detalhes importantes causada pela filtragem de quem digita o termo de oitiva.

*Juízes Criminais da Justiça Estadual do Ceará.

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.

 

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