Caso Chacina dos Xakriabás

Nesta terça-feira, 13 de dezembro, após um julgamento que durou 12 horas, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Federal, realizado em Belo Horizonte, na sede da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, absolveu os réus Vicente de Araújo Alkimim e Arlindo Gonçalves da Silva – acusados pela morte dos indígenas Rosalindo Gomes de Oliveira, José Pereira de Santana e Manoel Fiúza da Silva (art. 121, par. 2º., IV, do CP), e, ainda, de um dos comparsas, Agenor Nunes de Macedo (art. 121, caput, do CP) – durante o episódio conhecido como a “Chacina dos Xakriabás”, ocorrida em 12 de fevereiro de 1987.

Os crimes foram praticados dentro da reserva indígena dos Xacriabás, em Itacarambi, ao norte do Estado de Minas Gerais, em terras pertencentes à União Federal.

O Júri Federal foi presidido pelo juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, em auxílio à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Foram ouvidas, em plenário, duas testemunhas da acusação e duas da defesa dos réus. O procurador da República Leonardo Augusto de Santos Melo, do Ministério Público Federal/MG, e a defensora pública Letícia Fernandes de Magalhães Pinto, da Defensoria Pública da União/MG, alternaram-se nos debates, no período da tarde. Por volta das 18h30m, o Conselho de Sentença, formado pelos sete jurados, reuniu-se para o veredicto.

Com base nas deliberações do Conselho de Sentença, o juiz federal julgou improcedente a ação penal, absolvendo os réus.

O histórico da Chacina dos Xakriabás

Os réus Vicente Alkimim e Arlindo Silva foram julgados pelo Tribunal do Júri Federal pelo crime de homicídio qualificado, como desdobramento da ação penal número 00.9930-9, que tramita na 4a. Vara Federal. Vinte e três anos separam a primeira e a terceira reuniões do Tribunal do Júri Federal para julgamento desse caso – que deu origem a três processos penais, envolvendo, ao todo, 13 réus.

A denúncia relativa aos crimes foi oferecida em março de 1987. Naquele ano, em abril, houve o aditamento da denúncia (processo nº 00.00.09849-3), somando mais sete acusados aos réus da ação originária. Como resultado da primeira reunião do Tribunal do Júri, que aconteceu em setembro de 1988, cinco réus foram condenados. Esse primeiro processo, hoje, encontra-se em fase de execução da pena.

Em 1997, com a prisão de um dos acusados foragidos – Venâncio Nunes de Macedo – foi feita a segunda reunião do Tribunal do Júri. Esse réu foi condenado a 20 anos de reclusão.

Em 2002, foi determinado o desmembramento da ação penal, que permaneceu sobrestada até que se cumprissem os mandados de prisão dos sentenciados. Em 2006, os acusados Vicente Alkimim e Arlindo Silva foram presos pela Polícia Federal no interior de São Paulo – e, assim, a ação penal pôde prosseguir. Eles foram postos em liberdade mediante provimento de habeas corpus, e, ainda, recorreram da sentença de pronúncia; porém, a sentença foi confirmada pelo TRF1.

Após o retorno dos autos à 4a. Vara da Justiça Federal, o magistrado em auxílio a esse órgão, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, convocou a reunião do Tribunal do Júri Federal para julgamento dos dois réus citados, pelo crime de homicídio qualificado. O juiz federal também declarou extinta a punibilidade de todos os delitos imputados aos outros quatro réus da terceira ação penal referente à Chacina dos Xakriabás, pela ocorrência da prescrição desses crimes, pois não foram localizados, conforme art. 585, do CPP.

O resumo dos trâmites processuais:

Ao todo, foram denunciados 13 réus: 6 réus, na primeira ação e 7, na segunda ação.

Na primeira ação, 5 foram condenados. Na segunda, 1 condenado.

Não haverá outras reuniões do Tribunal do Júri, tendo em vista que, para os outros acusados, foi declarada extinta a punibilidade.

Na primeira ação foram condenados: Francisco de Assis Amaro, Germano Gonçalves da Silva, Roberto Freire de Alkimim, Sebastião de Oliveira Vidoca e Claudomiro de Oliveira Vidoca. O réu Martinho Alves Vidoca não foi pronunciado.

Na segunda ação o réu Venâncio Nunes de Macedo foi condenado a 20 anos de reclusão.

Na terceira ação, os outros 4 foram sentenciados/extinta a punibilidade, pois não foram localizados, conforme art. 585, do CPP dois réus foram absolvidos.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6921:sjmg-caso-chacina-dos-xakriabas&catid=34:noticias&Itemid=223

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