Os descumprimentos de acordos, pela Fundação Nacional do Índio (Funai), para solucionar problemas relativos às terras ocupadas pelos índios trukás levou o Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) a entrar com ação civil pública na Justiça Federal.
O objetivo é conseguir decisão judicial, em caráter liminar, que obrigue a Funai a fornecer, mensalmente, cestas básicas às família indígenas até que elas possam garantir o próprio sustento. O MPF quer também que a Fundação seja obrigada a implementar projeto de irrigação que viabilize a subsistência dos índios.
Outro pedido à Justiça diz respeito ao estabelecimento de multa diária, no valor de R$ 500, caso a possível decisão liminar seja descumprida pela Funai. O caso está sob responsabilidade do procurador da República Alfredo Carlos Falcão Júnior.
Tentativas de acordo – Os trukás compartilham área rural, em Sobradinho (BA), com agricultores da Associação Fonte de Vida. De acordo com relatório da própria Funai, a convivência entre as duas comunidades é tensa e envolve ameaças de uso de força e conflito armado. Em reuniões realizadas ao longo de 2009 e 2010, o MPF tentou – sem sucesso – intermediar acordos para solucionar o problema, até que sejam adquiridas terras definitivas para os indígenas.
Na última reunião, realizada em novembro passado, foi acertado que os índios se deslocariam para uma outra área, dentro das terras da Associação, para permitir a construção de casas para os agricultores no local em que originalmente estavam. Na nova área, a Funai implantaria uma rede de irrigação, cujo custo é de R$ 19,5 mil.
Apesar de os trukás terem se mudado, a Fundação não cumpriu sua parte do acordo. Para o MPF, a Funai, até o momento, não adotou qualquer medida verdadeiramente efetiva para garantir uma área em que a comunidade possa viver com dignidade. Conforme consta da ação, os indígenas encontram-se em estado de miséria, submetidos a fome e precárias condições de saúde e higiene.
Danos morais – O MPF pede também, na ação, que a Justiça condene a Funai a pagar indenização pelos danos morais causados à comunidade Truká, no valor de R$ 50 mil. O montante seria destinado à aquisição de terras definitivas para os indígenas ou ao Fundo Federal para Reconstituição dos Bens Lesados.
Inquérito Civil Público nº 1.26.006.000013/2006-61
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Enviada por Ruben Siqueira.