MPT pede condenação de fazendeira pela prática de trabalho escravo em Juara/MT

Na Ação Civil Pública, ajuizada contra a fazendeira Janete Gomes Riva, proprietária da Fazenda Paineiras, localizada no município de Juara, região norte do Estado de Mato Grosso, o Ministério Público do Trabalho em Alta Floresta pede condenações em obrigação de fazer e de não fazer, a indenização por dano moral coletivo no valor de 1 milhão de reais e ao pagamento de despesas com a divulgação de campanha de combate ao trabalho escravo, em emissoras de rádio.

O Procedimento Investigatório de Inquérito Civil nº 61/2010,foi instaurado em 15/03/2010, pelo MPT/MT, em razão de denúncia sigilosa contra a Fazenda, informando que onze (11) trabalhadores alojados em três (03) barracos de lona; que os trabalhadores foram contratados pelo “gato” Sérgio; que bebem água no rio, no mesmo local onde toma banho e fazem as necessidades fisiológicas; que trabalham de segunda a sábado, com descanso no domingo sem ser remunerado. Na época, os trabalhadores não haviam recebido seus salários; que a alimentação e as ferramentas de trabalho são compradas pelo “gato” e descontadas dos trabalhadores; não recebem equipamento de proteção individual; não foram submetidos a exames admissionais e que houve acidente de trabalho.

O MPT requisitou fiscalização à SRTE-MT, para verificar in loco as denúncias. A fazenda foi fiscalizada pelo Grupo Móvel Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, no período de 19 a 30/04/2010, sendo constatadas as seguintes irregularidades: foram encontrados sete (07) trabalhadores em condições degradantes de trabalho, sendo resgatados pelo Grupo Móvel (barracos de lona e barracão sem as mínimas condições de habitação sendo interditada); a ntermediação ilícita de mão-de-obra, com a utilização de gatos e falsas empreitadas; quarenta e dois (42) trabalhadores sem anotação de CTPS e registro de emprego; e ainda descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho. (mais…)

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Ministério Público Federal emite nota técnica sobre substitutivo que pretende alterar Código Florestal

De acordo com a nota, é necessária uma avaliação séria dos impactos antes de se fazer qualquer modificação na legislação

A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de meio ambiente e patrimônio cultural, expediu nota técnica contra o substitutivo ao Projeto de lei n° 1876/1999, apresentado pelo deputado Aldo Rebelo à comissão especial destinada a proferir parecer sobre o referido projeto de lei, que altera o atual Código Florestal (Lei nº 4771/65). A nota analisa as principais propostas de modificação e as consequências ambientais decorrentes.

De acordo com o MPF, as propostas de modificação da legislação fragilizam a proteção do meio ambiente, pois diminuem, de forma drástica, o padrão de proteção ambiental atualmente proporcionado pela legislação em vigor. Isso porque o projeto de lei altera por completo a sistemática vigente acerca das áreas de preservação permanente, das reservas legais e o sistema de responsabilização pela recuperação das áreas cuja vegetação foi suprimida ilegalmente.

Com relação à exclusão de categorias de áreas de preservação e à diminuição das faixas atualmente definidas, o MPF afirma que, além de significar imestimável prejuízo ambiental, coloca em risco a vida da população que habita tais áreas de forma irregular. (mais…)

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