Área de preservação permanente não pode ser desmatada para a prática da carcinicultura
Ecodebate – O dano ambiental provocado pela criação de camarões no Sítio Aterro, na cidade de Goianinha (RN), terá que ser reparado pelo proprietário dos viveiros, Joaquim Silveira Cabral. Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região manteve a decisão da 1.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que havia determinado a recuperação da área degradada. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
O dano consiste no desmatamento de manguezal para construção de viveiros destinados à carcinicultura, em região legalmente definida como área de preservação permanente (APP) e patrimônio da União. Com a decisão, o carcinicultor terá que providenciar a retirada dos taludes, cercas, muros, edificações e equipamentos existentes na área, além deefetuar o replantio da vegetação característica.
O MPF ressalta que é proibida a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente, salvo por motivo de utilidade pública, o que não se verifica nesse caso, pois se trata de propriedade privada destinada à carcinicultura, atividade econômica desenvolvida por particular.
N.º do processo no TRF-5: 2004.84.00.010009-9 (AC 383643 RN)
Veja aqui a íntegra da manifestação da PRR-5.