MPF/DF aciona Justiça para garantir preservação na área ocupada pela comunidade quilombola de Mesquita

Ação civil pública cobra suspensão imediata da licença que autorizou desmatamentos na comunidade de Mesquita, em Cidade Ocidental (GO)

Ecodebate – O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou na Justiça para impedir novos desmatamentos na área ocupada pela comunidade quilombola de Mesquita, no município de Cidade Ocidental, a 48 km de Brasília. Em ação civil pública, o MPF requer a suspensão imediata da licença de exploração florestal concedida pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás (Semar/GO) à empresa Taquari Empreendimentos e a recuperação da área degradada.

Em agosto do ano passado, a empresa recebeu autorização do órgão ambiental para desmatar cerca de 84 hectares de vegetação de cerrado dentro da Fazenda Mesquita. O objetivo seria a construção de um empreendimento imobiliário no local. Para o Ministério Público, porém, a licença é totalmente irregular, já que desconsiderou a existência da comunidade quilombola e do processo de demarcação de seu território, em curso no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde outubro de 2008.

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão no DF, Luciana Loureiro, afirma que o licenciamento não poderia ter sido feito sem uma consulta prévia à comunidade e aos órgãos envolvidos na regularização fundiária da região, como o Incra e a Fundação Cultural Palmares. Além disso, a extração de madeira, da forma como autorizada, “põe em risco a preservação do cerrado local e das condições necessárias à integridade física e simbólica do território quilombola de Mesquita”, argumenta a procuradora.

Ela lembra ainda que, mesmo após ser oficialmente notificada pelo Incra acerca do processo de demarcação da área quilombola, em fevereiro deste ano, a Semar/GO não tomou qualquer providência para suspender ou cancelar a licença de exploração florestal irregularmente concedida. Portanto, “se faz absolutamente necessária a intervenção do Judiciário para impedir que, com a sua ação, a Taquari Empreendimentos desfigure o meio ambiente que já é reconhecido, pelo governo federal, como área necessária à preservação física e cultural da comunidade remanescente de quilombo de Mesquita”, sustenta Loureiro na ação judicial.

Insegurança – O Ministério Público Federal também pede providências à Justiça em relação aos relatos de ameças e constrangimentos sofridos por quilombolas e técnicos do Incra, por parte de fazendeiros e proprietários de terras na área a ser demarcada. Em caráter urgente, o MPF pede que a Justiça proíba a empresa Taquari Empreendimentos de praticar qualquer ato que degrade o meio ambiente local ou que configure intimidação ou ameaça aos membros da comunidade e aos técnicos do Incra, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ação também requer, em decisão liminar, que a Semar/GO seja proibida de emitir qualquer licença para exploração do cerrado na área a ser incluída no território quilombola de Mesquita, até julgamento final do processo. No mérito do caso, pede ainda que a Taquari seja condenada a reparar os danos já causados à área por causa da exploração de madeira, conforme extensão a ser constatada em perícia judicial.

A ação civil pública foi ajuizada em 4 de maio e aguarda julgamento na Vara Única da Subseção Judiciária Federal de Luziânia (GO).

Processo 1202-68.2010.4.01.3501 .

Informe da Procuradoria da República no Distrito Federal, publicado pelo EcoDebate, 25/05/2010

http://www.ecodebate.com.br/2010/05/25/mpfdf-aciona-justica-para-garantir-preservacao-na-area-ocupada-pela-comunidade-quilombola-de-mesquita/

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