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A Defensoria Pública é instrumento essencial de acesso à justiça e luta pelos direitos de crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, trabalhadores rurais e urbanos, portadores de necessidades especiais, enfermos, sem-tetos, detentos, consumidores e diversos outros grupos sociais que cotidianamente sofrem violações de seus direitos e garantias fundamentais.
É por intermédio dos Defensores Públicos que as pessoas que não têm condições de constituir advogado privado, sem comprometer o seu próprio sustento e de sua família, buscam, em juízo ou fora dele, a concretização de seus direitos à moradia (regularização fundiária, despejo indevido e outros casos); ao direito à saúde (cirurgias, medicamentos, atendimentos, cuidados e outros procedimentos); aos direitos de família (pensão alimentícia, guarda de menor, visita e outros apoios.); aos direitos do consumidor (cobrança indevida ou má prestação de serviços de planos de saúde, telefonia, energia elétrica, bancos e tantas outros abusos); aos direitos dos presos (progressão de pena, liberdade provisória, condições dignas de cumprimento de pena etc.); ao direito de defesa nas ações judiciais, entre outros.
Porém, em Mato Grosso, no ano de 2011, lamentavelmente, a Defensoria Pública andou para trás, ante o indevido fechamento de suas portas em 22 (vinte e duas) Comarcas do interior, abandonando cerca de meio milhão de mato-grossenses residentes nos 41 (quarenta e um) municípios a seguir destacados:
01) Alto Boa Vista, 02) Apiacás; 03) Arenápolis; 04) Aripuanã; 05) Brasnorte; 06) Campinápolis; 07) Canabrava do Norte; 08) Cláudia; 09) Colniza; 10) Confresa; 11) Cotriguaçu; 12) Feliz Natal; 13) Figueirópolis D’Oeste; 14) Guarantã do Norte; 15) Itaúba; 16) Jauru; 17) Juruena; 18) Lucialva; 19) Luciara; 20) Marcelândia; 21) Nortelândia; 22) Nova Bandeirantes; 23) Nova Guarita; 24) Nova Marilândia; 25) Nova Maringá; 26) Nova Monte Verde; 27) Novo Mundo; 28) Novo Santo Antônio; 29) Porto Alegre do Norte; 30) Porto Esperidião; 31) Santa Cruz do Xingú; 32) Santa Terezinha; 33) Santo Afonso; 34) Santo Antônio do Fontoura; 35) São Félix do Araguaia; 36) São José do Rio Claro; 37) São José do Xingú; 38) Tabaporã; 39) Terra Nova do Norte; 40) União do Sul; 41) Vila Rica.
E o que causa maior perplexidade é o fato de que ao invés de manter os Defensores em tais Comarcas, ou de utilizar os recursos disponíveis para nomear novos Defensores a fim de substituí-los, a Administração da Defensoria Pública preferiu gastar milhões de reais de seu orçamento com auxílios moradia e transporte aos seus membros, portanto, agindo de forma irresponsável e invertendo completamente as prioridades que a Instituição deveria ter. Além disso, várias outras despesas ordenadas pelo então Defensor Público-Geral, atualmente afastado por força de decisão judicial, se encontram sob forte suspeita de terem sido alvo de improbidade administrativa, conforme constatado preliminarmente por autoridades públicas e noticiado pela mídia.
Assim, por estarmos indignados com o retrocesso e com o desmonte da Defensoria Pública de Mato Grosso, tal como por sermos solidários aos milhares de mato-grossenses arbitrariamente excluídos da assistência jurídica dessa Instituição, nós, abaixo-assinados, exigimos que as autoridades competentes promovam a imediata reabertura dos Núcleos da Defensoria Pública no interior de Mato Grosso, bem como a preservação e restituição de seu patrimônio.
Ademais, tendo em vista a morosidade e a omissão em se resolver o problema do fechamento dos Núcleos da Defensoria Pública no interior, nós, abaixo-assinados, também protestamos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apure os fatos e coopere para a solução do caso, inclusive, se necessário for, submetendo-o à apreciação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Mato Grosso, setembro de 2012.
Fórum Permanente de Lutas e Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso e demais signatários.
Os signatários