Entre os casos mais emblemáticos monitorados pelo Justiça Plena, está o do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, conhecido como Dezinho, em 21 de novembro de 2000, no município de Rondon do Pará (PA), decorrente de conflitos agrários na região. O crime é acompanhado também pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Dezinho teria sido morto por encomenda de fazendeiros do Pará. Há quatro anos, a comissão da OEA passou a cobrar medidas efetivas do governo brasileiro sob o argumento de que as autoridades do Brasil não se esforçaram para evitar o crime e punir os culpados pelo assassinato.
No acordo firmado pelo CNJ com o Poder Executivo e o Ministério Público, ficou estabelecida a implementação de “medidas concretas para garantir a reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima, em atenção às suas demandas, bem como prevenir novas violações”. Em um ofício endereçado, no ano passado, à corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, menciona a importância da efetivação das medidas concretas previstas no acordo e ressalta que é fundamental o encerramento do trâmite do caso perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Entre os pontos firmados, está o comprometimento do Estado brasileiro em “acompanhar e dar prioridade ao andamento da ação penal proposta em face dos acusados pelo homicídio”. No documento, há também a previsão da atuação de uma equipe responsável por dar cumprimento aos mandados de prisão expedidos contra os acusados.
O governo concordou em pagar uma indenização por danos morais e materiais de R$ 50 mil aos familiares de Dezinho, que presidia o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará quando foi assassinado. A viúva, Maria Joel Dias da Costa, também chegou a ser ameaçada, assim como outros dirigentes do sindicato. Ela também passou a receber, a partir do acordo, uma pensão mensal vitalícia de R$ 765.
Dezinho foi morto com três tiros pelo matador de aluguel Wellington de Jesus Silva, condenado a 29 anos de prisão. No entanto, sete anos depois de cometer o crime, Wellington de Jesus foi beneficiado por uma medida que lhe permitiu passar o fim do ano de 2007 fora da cadeia. Ele usou o benefício para escapar da prisão. Apontados como intermediários do crime, Ygoismar Mariano e Rogério Dias tiveram suas prisões preventivas decretadas, mas não foram capturados. O acusado de ser o mandante do crime, José Décio Barroso Nunes, responde ao processo em liberdade.