O governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (08) lei que autoriza o executivo a criar o Fundo Estadual de Terras Indígenas (Fepati).
Conforme a redação da lei, o decreto permite a utilização dos recursos para três finalidades: aquisição de terras para a comunidade indígena, indenização das áreas atingidas pela demarcação de terras e aquisição de áreas destinadas ao assentamento de propriedades rurais.
Os recursos do fundo serão obtidos através de convênios com a União, contribuições de entidades ou empresas interessadas, juros e rendimentos bancários de aplicações financeiras, doações ou outros recursos obtidos.
As empresas que contribuírem ao Fepati poderão deduzir deduzir do saldo devedor do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação).
Ainda de acordo com a lei, para a implementação da norma, o governos vai transferir até R$ 500 mil ao Fetepi, até o fim do atual exercício financeiro.
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