CE – Integrantes do MST são presos arbitrariamente e sob falsa acusação

Cinco integrantes do acampamento do MST de Canto Escuro, no município de Uruburetama, foram presos sexta-feira passada, 9 de dezembro, acusados de estarem roubando telhas por Márcio Glaydson Onofre de Souza, que se identificou para a Polícia Militar como proprietário da casa em questão. Na verdade, os cinco estavam retirando telhas de uma casa abandonada, que está longe de ser de propriedade do acusador, para usarem na proteção dos barracos.

Os cinco, dentre eles um adolescente e um senhor de idade com saúde frágil, foram levados para a Delegacia Regional de Itapipoca, onde foi aberto inquérito às 16:37 da mesma tarde. O senhor de idade foi liberado, dado seu estado de saúde. O adolescente de 15 anos ficou preso na cela junto com os adultos, o que fere o art. 185, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Só depois da chegada de sua mãe, com a certidão de nascimento, ele foi posto em cela separada.

Estava claro para os policiais, entretanto, que se tratava de um adolescente, pois eles o ameaçavam, dizendo que dele iria para a ‘Febem’ e nunca mais veria sua família. Depois da entrega da certidão pela mãe, ele também foi liberado.

Os outros três continuaram presos, acusados de furto qualificado. Seu advogado, que foi à Delegacia no dia 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos), não pode tomar nenhuma medida para soltá-los, pois o delegado disse não saber quem era o juiz de plantão e como encontrá-lo. Cometeu, pois, abuso de autoridade, ao deixar de comunicar a prisão em 24 horas, como determina a lei (art. 4º, c, da Lei 4898/195 e art. 304 c/c 306 do CPP).

O mais absurdo de tudo isso é que os acampados do MST mantêm uma boa relação com os herdeiros do Sr.Expedito Carneiro de Araújo, que não têm qualquer queixa em relação ao Movimento e se interessam pela desapropriação das terras. O acusador – Márcio Glaydson Onofre de Souza – na verdade foi casado com uma das herdeiras, mas isso aconteceu em 1994, após a morte do Sr. Expedito, em 1991,  e em comunhão parcial de bens. Ou seja: não só ele não tem direito de reivindicar nada do espólio, como fez uma denúncia de um crime que não houve, afirmando ser algo que efetivamente não é. Resumindo, era ele quem devia ser processado.

Rodrigo de Medeiros Silva e Tania Pacheco

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