Entidades que defendem os direitos humanos, principalmente as vítimas de crimes ligados à luta pela reforma agrária, divulgaram relatório esta semana denunciando o que a maioria da população já sabe: a Justiça brasileira é lenta. O resultado dessa morosidade toda é que os acusados de mandar matar trabalhadores rurais dificilmente vão para a cadeia porque os crimes já prescreveram sem eles nunca terem sido julgados.
As críticas dos movimentos sociais são endereçadas especificamente ao Poder Judiciário paraense. Como uma bofetada no rosto, o relatório cita o caso de cinco fazendeiros que estão nesta situação, e escancara outro fato que também é de conhecimento da maioria: quem tem dinheiro no Brasil, dificilmente, vai para a cadeia.
O documento joga por terra velhos conceitos como o de que “todos são iguais perante a lei” e principalmente o de que “a Justiça tarda, mas não falha”, até porque só o fato de o Judiciário ser tardio já é uma falha, uma falha, muitas vezes, imperdoável.
O primeiro caso citado no relatório é do fazendeiro Valter Valente. Ele é acusado de mandar matar o lavrador Belchior Martins da Costa, no longínquo dia 2 de março de 1982, por disputa de terra. Conforme declarações da época, o corpo foi atingido por 140 tiros, mas a polícia não fez nenhuma perícia.
O fazendeiro tem quase 80 anos e dificilmente será condenado ou mesmo irá a julgamento. Já o acusado de ser um dos matadores, José Herzog, foi julgado e absolvido na qinta-feira (24) por falta de provas.
O segundo acusado é o fazendeiro Geraldo de Oliveira Braga, apontado como mandante da morte de Braz Antônio de Oliveira, diretor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Rio Maria, e seu companheiro Ronan Rafael Ventura, em abril de 1990.
Após 19 anos, em fevereiro de 2009, o Supremo Tribunal Federal declarou a prescrição do crime com relação ao mandante Geraldo Braga, fazendeiro de Minas Gerais, hoje com 74 anos de idade.
Enquanto isso, o processo que tramita na Comarca de Rio Maria com relação aos executores teve o andamento e o curso da prescrição suspensos em maio passado, até a captura ou o comparecimento espontâneo dos acusados, o que dificilmente acontecerá.
O terceiro caso é do pecuarista Jerônimo Alves de Amorim, condenado a 19 anos e meio de prisão como mandante do assassinato do sindicalista Expedito Ribeiro de Souza, presidente do STR de Rio Maria, em fevereiro de 1991. Mas ele cumpriu só um ano e meio da sua pena.
O processo foi transferido para o Tribunal de Justiça de Goiás, onde Jerônimo tinha sua família, apesar de responder a processo criminal pelo assassinato de outras duas pessoas, na Justiça do Pará.
A partir de 2001, ele cumpriu sua pena em prisão domiciliar na sua luxuosa residência de Goiânia e em dezembro de 2001 se beneficiou de indulto do Tribunal de Justiça de Goiânia.
O relatório lembra ainda o caso dos fazendeiros Adilson Laranjeira e Vantuir Gonçalves de Paula, mandantes condenados em 2003 a 19 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato do sindicalista João Canuto de Oliveira.
http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=358979