Segundo MPF, trabalhadores chegaram a ficar um dia e meio sem comer; funcionário do suspeito também foi denunciado
O Tempo* – Um produtor de café de Caratinga, no Vale do Rio Doce, e um de seus empregados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por pelos crimes de redução de trabalhadores a condições análogas às de escravo e aliciamento de trabalhadores de um lugar a outro do território nacional.
O suspeito, que é proprietário da Fazenda Boa Vista, tinha em seu imóvel 20 pessoas, entre eles um menor de idade, que foram recrutados em Jenipapo de Minas, no Norte do Estado, para trabalharem na lavoura de café.
De acordo com a denúncia do MPF, os trabalhadores foram alojados em duas casas rústicas de alvenaria em péssimo estado de conservação, sem qualquer condição de higiene e conforto. Em um dos alojamentos não havia nenhuma janela para ventilação e iluminação. As vítimas dormiam em “camas” feitas de peças de madeiras de eucalipto fixadas nas paredes dos próprios cômodos.
Já em outro alojamento, os trabalhadores dormiam em colchonetes de 5 cm de espessura, de má qualidade e colocados no chão, aumentando o desconforto térmico em razão do frio que fazia na região. Não havia roupas de cama, nem cobertores, muito menos local destinado ao armazenamento de pertences pessoais dos trabalhadores, que improvisavam varais de corda para pendurarem suas roupas.
Os alimentos eram armazenados no chão das casas e em caixas de papelão. Em data anterior, as vítimas teriam ficado um dia e meio sem comer porque o funcionário do produtor trancou os mantimentos em um cômodo do alojamento e viajou sem deixar a chave. Na tarde do segundo dia, eles arrombaram a porta e fizeram sua própria comida.
Além disso, em uma das casas não havia água potável e os trabalhadores tinham de utilizar água de um poço a céu aberto para consumo, preparação de alimentos e higienização das vasilhas e roupas. Não foram fornecidos materiais de primeiros socorros, nem equipamentos de proteção individual.
A pena para o crime de redução a condição análoga à de escravo vai de dois a oito anos, sendo aumentada de metade quando é cometido contra menor, como ocorreu nesse caso. O mesmo aumento de pena, embora em menor proporção, também pode ser aplicado ao crime do aliciamento, que prevê pena de um a três anos. Já o crime de frustração de direitos trabalhistas tem pena de 1 a 2 anos de prisão.
*Com informações do Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.