Solicitação de Audiência Pública para debater-se a instauração da Ouvidoria Externa do Ministério Público do Ceará

Confiram o ofício endereçado ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará.

Ao Ilustríssimo Senhor Doutor

Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado

Procurador Geral da Justiça do Ceará

Procuradoria Geral da Justiça do Ceará

Rua Assunção, no 1.100 – José Bonifácio

CEP 60050-011. Fortaleza/CE

Assuntos:

– Solicitação de Audiência Pública para debater-se a instauração da Ouvidoria Externa do Ministério Público do Ceará;

– Pedido de informações sobre a ação do Ministério Público para a implantação da Delegacia da Criança e do Adolescente na região do Cariri, entre outros.

Fórum Permanente de Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos de Criança e Adolescente do Ceará (FÓRUM DCA), articulação da sociedade civil organizada, composta por organizações não governamentais sem fins lucrativos, profissionais da área da infância e adolescência, e acadêmicos da Universidade, Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP/CE),rede constituída por advogados/as populares e diversas pessoas que atuam junto aos movimentos sociais, desde a segunda metade da década de 90, atuando na luta por direitos e acesso à justiça, fomentando a participação popular e a implementação dos direitos humanos no Ceará, e Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará), associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob no 00.816.416.0001-82, com sede na Rua Deputado João Lopes, 83, bairro Centro, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, vêm, perante V. Exa., solicitar informações e realizar os solicitações infra.

1) Audiência Pública para debater-se a Ouvidoria Externa do Ministério Público do Estado do Ceará

A Ouvidoria Externa é um órgão composto por membros escolhidos entre representantes da sociedade civil que possuam autonomia e conhecimento para contribuir na melhoria dos serviços de acesso à justiça, de acordo com as demandas dos cidadãos e cidadãs participantes de organizações da sociedade civil. Trata-se de um órgão interno às instituições do Sistema de Justiça a qual é presidida por um Ouvidor Externo escolhido por eleição dentre organização da sociedade civil e movimentos sociais.

Desta forma, a Ouvidoria Externa atua, ao mesmo tempo, na aproximação do Ministério Público à realidade, problemas, demandas e movimentos organizados da sociedade, e no controle social da instituição por meio do recebimento de denúncias e reivindicações e seu encaminhamento aos órgãos internos competentes. Assim, tem o potencial de estreitar a relação direta do Ministério Público com as pessoas que quiserem expor elogios, críticas ou sugestões e que desejem formar propostas inovadoras para a melhoria dos serviços do Ministério Público do Estado do Ceará.

Como meio exemplificativo, segue, em anexo, o ato administrativo responsável pela criação da Ouvidoria Externa da Defensoria Pública do Estado do Ceará, a qual já vem produzindo resultados bastante positivos para esta outra instituição essencial ao Sistema de Justiça brasileiro. Diante disso, vêm-se, solicitar a realização de audiência pública na sede desta Douta Procuradoria Geral para trazer o tema à seara de debates do Parquet cearense.

2) informações sobre a ação do Ministério Público para a implantação da Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente na região do Cariri, entre outros

O cenário atual do sistema judiciário na região do Cariri não possui em sua constituição delegacia especializada em direitos da criança e do adolescente, fato que fragiliza consideravelmente o sistema de proteção a esses sujeitos. Desta forma, indica-se a implementação deste tipo de repartição policial especializada na segunda microrregião mais populosa do estado – o Cariri, como determina a Resolução nº 113 de 19 de abril de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CONANDA):

Art.  9º O  Poder  Judiciário,  o Ministério  Público,  as Defensorias  Públicas  e  a Segurança Pública deverão  ser  instados no  sentido da  exclusividade,  especialização  e  regionalização dos seus órgãos e de suas ações, garantindo a criação, implementação e fortalecimento de: […]

VIII – Delegacias de Polícia Especializadas, tanto na apuração de ato infracional atribuído a adolescente,  quanto  na  apuração  de  delitos  praticados  contra  crianças  e  adolescentes em todos os municípios de grande e médio porte.

A região já dispõe de duas Delegacias Especializadas na Defesa da Mulher em Juazeiro Do Norte (DDM-JN) e em Crato (DDM-CR), no entanto a região não dispõe de nenhuma delegacia especializada em crianças e adolescentes. Determinados municípios brasileiros já realizaram a combinação de competências entre a proteção à mulher e à criança e ao adolescente, gerando, desta feita, a Delegacia de Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente. O Município de Blumenau, no estado de Santa Catarina, apresenta exemplo inovador na adoção de tal formato; seguem informações em anexo.

Como ação de fortalecimento da rede de controle e efetivação dos direitos da infância e da juventude na região do Cariri, solicita-se informações sobre o meios de atuação que o Ministério Público vem executando para instauração da Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente (DCA) ou de Delegacia da Defesa da Mulher que possa cumular a competência com crianças e adolescentes no região do Cariri, seja no município de Crato, seja em Juazeiro do Norte.

Ademais, solicitamos, para fins de informação, a lotação e áreas de atuação dos(as) Procuradores(as) de Justiça que atuam na região do Cariri, assim como a área de atuação de cada um.

Desta forma, as organizações solicitantes supracitadas vêm, em suma, solicitar que o Ilustríssimo Senhor Procurador Geral da Justiça do Ceará:

–       Considere a importância da realização de audiência pública para que este órgão junto as instituições interessadas pelo tema, debata sobre a possibilidade e importância da instauração de uma Ouvidoria Externa do Ministério Público do Estado do Ceará;

–       Informe sobre a atuação do Ministério Público para a instauração da Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente (DCA) na região do Cariri;

–       Disponibilize informações sobre os nomes e áreas de atuação dos(as) Procuradores(as) de Justiça lotados na região do Cariri.

Por fim, solicita-se a resposta do presente Ofício dentro da maior brevidade possível, igualmente em atendimento à Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Atenciosamente,

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Talita de Araújo Maciel

Membro da Secretaria Executiva do FÓRUM DCA

Coordenadora do CEDECA Ceará

OAB/CE no 16514

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Rafael Barreto Souza

Assessor Jurídico do CEDECA Ceará

OAB-CE no 23.893

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Sofia Ximenes Antonácio

Estagiária de Direito do CEDECA Ceará

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Rodrigo de Medeiros Silva.

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