A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu em 16/6 suspender a licença de instalação da usina hidrelétrica de Baixo Iguaçu (PR) emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP. Conforme a decisão, faltou no licenciamento a prévia manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pelo Parque Nacional do Iguaçu, Unidade de Conservação que poderá ser afetada pelo empreendimento.
O projeto da usina, que se localizará na região sudoeste do Paraná, nos município de Capitão Leônidas e Capanema, prevê o uso do Rio Iguaçu para a construção de cinco unidades de produção de hidroeletricidade, que totalizarão 6.674 megawatts de potência.
A ação civil pública questionando o empreendimento foi movida pelas Organizações Não-Governamentais Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (CEDEA) e Liga Ambiental. Elas queriam a suspensão imediata do empreendimento, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal de Francisco Beltrão, levando as autoras a recorrem no tribunal.
As autoras alegam que o Parque Nacional do Iguaçu, unidade de conservação onde se encontram as Cataratas do Iguaçu, corre o risco de ser afetado pelo empreendimento e que a licença ambiental deve conter manifestação expressa do ICMBio, que é o órgão administrador do parque.
Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a anuência do órgão gestor tem de ser obtida em relação ao empreendimento como um todo, de forma que se tenha certeza quanto à sua viabilidade ambiental, dada sua influência sobre área especialmente protegida.
“Por infringência à regra do art. 36- § 3º da Lei 9.985/2000, é ilegal a expedição de licença de instalação do empreendimento impactante pelo órgão ambiental estadual competente, sem a prévia manifestação favorável do órgão gestor da unidade de conservação atingida”, escreveu Leal Júnior em seu voto.
Ag 5003364-52.2014.404.0000/TRF
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Barbosa.