O Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP), vem se manifestando hoje pelo Brasil contra o Decreto 8425, publicado em 01 de abril pela presidência da república. O MPP está ocupando as superintendências do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e as agências do INSS em mais de 10 estados e exige a revogação do decreto que interfere na identidade das comunidades pesqueiras e influencia de forma prejudicial na garantia de direitos, infringindo acordos e legislações nacionais e internacionais que garantem os direitos dos povos e das comunidades tradicionais, como a Convenção 169 da OIT.
As mobilizações já começaram e o Movimento não se posicionou sobre quanto tempo irão durar. “Se for preciso, ficaremos por tempo indeterminado nas superintendências e sedes do INSS”, se colocou um integrante do MPP.
O Movimento também lançou uma petição no site Avazz para pressionar a presidenta Dilma Rousseff sobre o decreto.
Decreto 8425 e a ameaça às comunidades tradicionais pesqueiras
O decreto 8425 estabelece novas regras sobre a definição de pescador artesanal para que ele possa acessar o Registro Geral da Pesca (RGP), documento que garante acesso a políticas públicas e sociais, principalmente direitos trabalhistas e previdenciários. No entanto, ao tomar essa iniciativa desconsiderando o diálogo com as comunidades pesqueiras, o Estado nega o direito à identidade desses grupos tradicionais, privando muitos de seus integrantes a acessarem esses benefícios.
Com o decreto, só é considerado pescador artesanal quem faz a captura do pescado, excluindo a produção familiar tradicional, que inclui a maioria das mulheres das comunidades. Em nota divulgada, o MPP afirma que “com isso, se impede o trabalho, o direito à identidade das pescadoras artesanais que fazem o beneficiamento e a confecção dos apetrechos da pesca, retiram seus direitos e criam precedentes para a negação de direitos trabalhistas e previdenciários conquistados”.
Além disso, o decreto diz que só entra no conceito de pescador artesanal aquele que depende exclusivamente da pescaria. “Esse ponto desconsidera pescadores/as artesanais que exercem outras atividades tradicionais, como a agricultura e o artesanato, e que essas fazem parte de um modo de ser específico e que fortalecem a atividade da pesca”, esclarece a nota. Aumentando as restrições, o decreto 8425 também impede o acesso ao RGP àqueles que pescam para subsistência (consumo familiar, troca, escambo etc), desconsiderando que essa é também característica das comunidades tradicionais pesqueiras.
Se por um lado o decreto restringe mais o acesso ao RGP para as comunidades pesqueiras, principalmente para as mulheres, do outro, flexibiliza para empresários do mundo da pesca. Ele passa a considerar como pescador artesanal também aqueles com embarcações de arqueação bruta de até 20 AB (grandes embarcações), ou seja, muitos do empresariado. O MPP denuncia isso como um artificio para que os empresários da pesca deixem de pagar salários e encargos. “Estes empresários que mantém atividades empresariais não registradas são, na maioria das vezes, os que mais praticam formas de trabalho precários e similares ao trabalho escravo”, denuncia o movimento.
Em carta aberta à sociedade, o MPP deixa claro o total descontentamento e repúdio em relação ao decreto 8425/2015. “Este decreto não condiz com a diversidade, peculiaridades e realidade da pesca artesanal no Brasil. Ele tenta homogeneizar os pescadores numa lógica urbana, interfere no direito de autodeterminação dos povos e comunidades tradicionais e fere direitos garantidos em legislações trabalhistas nacionais e internacionais ao dividir em categorias os pescadores e pescadoras do Brasil. Desta forma, esse decreto faz parte de uma engrenagem de Racismo institucional que objetiva invisibilizar e eliminar os pescadores e as pescadoras, pois esses são entraves para o desenvolvimentismo degradador, excludente e concentrador, pois vivem em relações intimas com a natureza tão cobiçada pelo capital e que conta com a anuência do Estado”.
Confira abaixo a carta de repúdio na íntegra:
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Governo brasileiro rasga direito de auto-identificação das comunidades tradicionais pesqueiras e tira direitos trabalhistas das mulheres pescadoras
Nós, Pescadores e Pescadoras Artesanais, repudiamos as ações do governo federal na retirada de direitos conquistados com muita luta. Tais ações refletem a incapacidade do governo em perceber e dialogar com a diversidade cultural dos pescadores e das pescadoras artesanais do Brasil, além de descumprir os acordos e legislações nacionais e internacionais que garantem os direitos dos Povos e das comunidades Tradicionais.
Repudiamos a ação arbitrária do governo brasileiro em tirar direitos trabalhistas dos pescadores e das pescadoras artesanais. As medidas provisórias 664 e 665 significam retrocesso e perca de direitos fundamentais para os pescadores/as artesanais.
Os decretos 8424 e 8425 de 01 de abril de 2015 são exemplos da violação dos direitos humanos, sociais e culturais de povos e comunidades tradicionais, não perdoamos e nem legitimamos tais medidas autoritárias, não pagaremos pela crise.
Nestes decretos o governo:
– Cria a categoria “trabalhador e trabalhadora de apoio à pesca artesanal”. Desta forma, ele divide o grupo familiar classificando uns como pescador artesanal e outros não. Nega a identidade de pescador e pescadora artesanal a inúmeros trabalhadores que atuam na cadeia da pesca artesanal em regime de economia familiar e na forma tradicional de produzir. Limita o entendimento de que pescador ou pescadora artesanal são somente aqueles e aquelas que exercem a captura do pescado e comercializam. Desta forma, nega direitos trabalhistas, previdenciários e a identidade de pescadora artesanal a centenas de milhares mulheres pescadoras.
A pesca, na maioria das vezes, é uma atividade familiar indivisível, diversificada, interdependente e inseparável. E a lógica das comunidades tradicionais pesqueiras é de famílias extensas e o trabalho por vezes ultrapassa a lógica familiar e se dá no âmbito comunitário, que se embasa principalmente em relações de solidariedade e reciprocidade.
– O decreto impede que os pescadores que pescam para subsistência, para comer ou que fazem troca ou escambo tenham acesso ao RGP – Registro Geral da Pesca, documento que garante acesso a políticas públicas e sociais, principalmente direitos previdenciários e aposentadoria. Desta forma, deixará estas pessoas entregues a própria sorte e engrossará o número de beneficiários das ajudas assistenciais.
– O decreto faz uma classificação dos pescadores e das pescadoras, criando a categoria de pescador exclusivo, objetivando que o pescador para ter acesso a defeso não possa ter outra fonte de renda. O que destoa da realidade concreta dos pescadores que desenvolvem, na maioria dos casos, atividades complementares de agricultura de subsistência, artesanato, turismo de base comunitária, o extrativismo florestal e a criação de pequenos animais entre outras. Estas atividades individualmente são incapazes de prover a subsistência familiar, mas no seu conjunto são fundamentais para a garantia da segurança alimentar e da reprodução física e cultural destas comunidades. Inclusive, o exercício destas atividades é acolhido pela legislação previdenciária, caracterizando-se como elementos constitutivos da definição de segurado especial. Portanto, não é aceitável que o pescador seja constrangido a deixar de exercer as demais atividades que caracterizam a sua tradicionalidade.
– O decreto vincula ao conceito de pescador artesanal a embarcação de arqueação bruta de 20 AB. O objetivo é colocar dentro dos direitos da pesca artesanal os barcos de armadores, empresários da pesca que através deste artifício, deixarão de pagar os salários e encargos. Esses empresários que mantém atividades não registradas são, na maioria das vezes, os que mais praticam formas de trabalho precários e similares ao trabalho escravo.
Esse decreto não condiz com a diversidade, peculiaridades e realidade da pesca artesanal no Brasil. Tenta homogeneizar os pescadores numa lógica urbana e capitalista. Interfere no direito de autodeterminação dos povos e comunidades tradicionais e fere um direito internacional de interferência do Estado na divisão da categoria, coisa que o Estado é proibido de fazer.
Este decreto faz parte de uma engrenagem de Racismo institucional que objetiva invisibilizar e eliminar os pescadores e as pescadoras artesanais, pois estes são entraves para o desenvolvimentismo degradador, excludente e concentrador ao estar perto e viver em íntima relação com a natureza tão cobiçada pelo capital e que conta com a anuência e conivência do Estado.
É incoerente por parte do governo ao mesmo tempo em que se discute a sustentabilidade dos recursos pesqueiros continentais e marinhos com inúmeras medidas em pauta, violar os direito justamente do único seguimento que por meio da sua cultura e tradicionalidade cuida desses recursos. Tal ação inviabilizará todo e qualquer esforço por parte dos pescadores de diálogo sobre essas medidas, pondo em cheque uma construção em que todas as nossas instituições tem feito nos últimos anos.
Valer ressaltar que todo esforço foi feito pelos movimentos no sentido de contribuir para que essa forma de construção fosse revista, mas infelizmente o governo endureceu a postura em publicar um decreto que viola direitos sem dialogar com os sujeitos de direito desse processo e rasgando os compromissos assumidos anteriormente.
Estamos vigilantes e em luta pelos direitos, nem um passo atrás. Pela liberdade, pelo direito à autodeterminação, pelo direito das mulheres, pelo direito à diferença e à igualdade e pelo direito aos nossos territórios tradicionais.
Exigimos a revogação do decreto 8425 e um amplo debate com as comunidades a cerca da tradicionalidade das comunidades pesqueiras de forma que as leis da pesca estejam condizente com a realidade cultural e garantia de direitos conquistados a duras penas no processo histórico do Brasil
Nenhum passo atrás…
No Rio e no mar – Pescadores na Luta!
Nos açudes e barragens – Pescando liberdade!
Hidronegócio – Resistir, Cerca nas águas – Derrubar!!!
- Movimento dos Pescadores e Pescadoras – MPP
- Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas Costeiros e Marinhos – CONFREM
- Articulação Nacional das Pescadoras – ANP
- Movimento Nacional dos Pescadores – MONAPE
- Comissão Nacional de Comunidades Caiçaras – CNCC
- Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS
- Conselho Pastoral dos Pescadores – CPP
- Associação dos Advogados dos Trabalhadores Rurais – AATR
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Imagem: Ocupação no INSS de Cascavel/CE (MPP)