Para o MPF, utilização do marco temporal da ocupação não levou em consideração o processo de expulsão dos indígenas
Procuradoria Geral da República
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou recurso contra decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Fazenda Santa Bárbara, localizada no município de Aquidauana, Mato Grosso do Sul, não é terra de ocupação tradicional indígena da Comunidade Terena, da Aldeia Limão Verde/Córrego Seco. Para o Ministério Público Federal (MPF), a utilização do marco temporal da ocupação não levou em consideração o processo de expulsão dos indígenas. Os embargos de divergência foram apresentados ao Recurso Extraordinário com Agravo número 803.462.
O chamado marco temporal refere-se ao julgamento da PET 3388, que tratou da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. No julgamento, o STF estabeleceu a data da promulgação da Constituição Federal, 1988, como marco temporal para análise de casos envolvendo ocupação indígena.
De acordo com laudo pericial, houve ocupação indígena para uso habitacional das terras da fazenda Santa Bárbara até 1953, quando, em meio ao processo de demarcação, ocorreu a expulsão dos índios da área. No entanto, a ocupação para utilização dos recursos naturais e ambientais permanece até os dias de hoje, pois os indígenas ainda praticam a caça e a coleta na serra.
“No caso, o fato de os índios terem deixado as terras em particular momento da história não decorreu de movimento natural da população. Foi, antes, produto de esforço levado a cabo pelo próprio Poder Público e por agentes econômicos interessados”, argumenta Janot.
Nos embargos, o PGR defende a relativização da aplicação do marco temporal de 1988 em razão da saída forçada dos indígenas, além de não ter havido a descaracterização da tradicionalidade da ocupação indígena das terras. “A observância cega do marco temporal importa desrespeito à Constituição, porque impede qualquer possibilidade de reconhecimento do direito da comunidade indígena em questão às terras tradicionalmente ocupadas”, complementa.
Significado histórico e cultural – A terra indígena Limão Verde/Córrego Seco tem grande significado histórico e cultural para para os Terena, por ter servido como refúgio durante a Guerra do Paraguai. Documentos registram que, pelo menos desde 1865, há registros de aldeamentos indígenas no local. A partir de 1882, iniciou-se processo de colonização conduzido por um grupo de coronéis com a constituição da vila de Aquidauana e de propriedades rurais e urbanas, fazendo com que, em 1895, tivesse início o processo de titulação de terras.