Daiane Souza, FCP
Pelo menos cinco remanescentes do Quilombo Paiol de Telha, do Estado do Paraná, estiveram presentes à audiência do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (25), que deu continuidade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239/04. Eles se mobilizaram para representar quilombolas de todo o país, na medida em que o processo de titulação de seu território é considerado influência positiva ao julgamento do Decreto 4887/03.
Para ter sua terra tradicional titulada, o Quilombo Paiol de Telha, situado no município de Reverva do Iguaçu, precisou aguardar por julgamento do mesmo decreto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em 2013. À época, a titulação foi questionada devido ao fato de o Decreto 4887/03 ainda estar em julgamento pelo STF.
No dia 19 de dezembro de 2013, por 12 votos a três, os desembargadores decidiram pela constitucionalidade do documento. O caso foi considerado uma vitória aos remanescentes quilombolas de todo o país. “Somos sim, referência ao enfrentamento do que todos os quilombolas enfrentam. Viemos em apoio aos que ainda não alcançaram a titulação e retornamos com grande esperança”, afirmou Ana Maria Santos da Cruz, liderança de Paiol de Telha.
Alexandro Reis, diretor do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro, da Fundação Cultural Palmares (FCP/MinC), ressalta que a mobilização e participação dos quilombolas em defesa dos seus interesses é o principal instrumento de pressão política e institucional neste momento. “A comunidade Paiol de Telha é um exemplo contemporâneo da relevância da atuação ativa dos quilombolas no Brasil”, disse.
Cronologia – Na década de 1970, cerca de 300 famílias quilombolas foram violentamente expulsas por imigrantes alemães das terras que ocupavam desde 1860. Na área, os invasores fundaram uma cooperativa que ganhou força e se tornou uma grande produtora de commodities da região. A partir dessa agressão, a comunidade se dividiu em quatro núcleos espalhados pelo município e, com dificuldades para se reestabelecer passou a viver em situação precária.
Como argumento contra a titulação das terras de Paiol de Telha, a Cooperativa Agrária Agroindustrial se utilizou da ADI 3239. Como a ação ainda estava em julgamento no Supremo, a constitucionalidade do Decreto 4887/03 foi julgada na instância regional. A luta pela titulação do território do quilombo tem como objetivos o retorno de seus remanescentes ao espaço tradicional e o resgate de seus espaços sagrados e culturas tradicionais.
Imagem: Reprodução da FCP.