STF: presidente da Fundação Cultural Palmares comenta o Decreto 4887/2003 (ADI 3239)

FCP

Ajuizada em 2004 pelo Partido Democratas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 terá seu julgamento retomado nesta quinta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se aceita, a ação que questiona a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03 pode paralisar por completo todos os processos de titulação dos territórios quilombolas no Brasil.

A argumentação do partido DEM sobre a inconstitucionalidade do documento é a inexistência de uma lei prévia que justifique sua validade. Nesse sentido, a Fundação Cultural Palmares (FCP/MinC) reitera que o Decreto 4887/2003 regulamenta o Artigo 68 da Constituição  Federal que é auto-aplicável.

Diante do julgamento o presidente da FCP/MinC, Hilton Cobra, se mostra confiante na sensibilidade do Supremo. “Uma eventual declaração de inconstitucionalidade inviabilizaria a atual política voltada a essa população. Porém, os processos a partir do Decreto 4887/2003 não estabelecem somente a titulação dos territórios, mas todos os direitos sobre os legados neles enraizados” enfatiza.

Em todo o país, pelo menos 130 mil famílias quilombolas são protegidas pela certificação emitida pela FCP e outras 25 mil pela titulação definitiva de seus territórios, estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). “Com essas famílias, estão protegidas também as riquezas ambientais e da cultura tradicional afro-brasileira, uma das matrizes de nossa identidade nacional”, disse o presidente.

Histórico – Iniciado em 2012, o julgamento contou com um voto contra a constitucionalidade do Decreto, o do relator Cezar Peluso. Na sequencia, a Ministra Rosa Weber pediu vistas do processo, interrompendo a votação. Com a retomada do caso, a expectativa é que se normalizem definitivamente as atuações dos órgãos que trabalham a partir das diretrizes estabelecidas pelo documento.

Na Fundação, os últimos dois anos foram marcados pela certificação de 532 comunidades quilombolas em todo o país. Nesse período a média foi de 266 certidões expedidas por ano, mais de 30% acima da série histórica iniciada em 2004. Atualmente são 2.474 comunidades reconhecidas, conforme Decreto nº 4.887/2003. Para 2015, a meta é de que outras 180 sejam certificadas, 10% a mais que em 2014.

Foto reproduzida do site da FCP.

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