Caline Galvão, Correio de Corumbá
A Bíblia Sagrada está em discussão no Ministério Público Federal quanto a leis estaduais no Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia e Amazonas. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a inclusão da Bíblia em caráter obrigatório em escolas e bibliotecas públicas. Janot ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra esses cinco Estados por julgar que a obrigatoriedade da Bíblia Sagrada em locais de ensino público ofende o princípio da laicidade do Estado, prevista na Constituição Federal.
No Mato Grosso do Sul, a ADI 5256 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pede a suspensão dos artigos 1º, 2º e 4º da Lei 2.902/2004. O texto torna obrigatória a manutenção, mediante custeio pelos cofres públicos, de ter ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas unidades escolares e nas bibliotecas públicas estaduais.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República, a decisão de Rodrigo Janot não é menosprezar os ensinos bíblicos, mas “proteger o princípio constitucional da laicidade estatal, impedindo que estados e municípios incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras”, como afirma o procurador.
Lei municipal incentiva leitura da Bíblia nas escolas de Corumbá
Em Corumbá, o Projeto de Lei proposto pelo vereador João Lucas (PP) em 2014 e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, que visa incentivar a leitura da Bíblia em escolas da Rede Municipal de Ensino, está valendo desde 1º de janeiro de 2015. O programa de que trata a Lei tem por finalidade acrescentar ao currículo dos alunos, os conhecimentos teológicos, morais, éticos, familiares, históricos e sociais contidos nas páginas das Sagradas Escrituras.
O projeto, que na época seguiu para análise do Poder Executivo e recebeu silêncio como resposta, foi promulgado pelo então presidente da Cada de Leis, Marcelo Iunes, sob nº 2.427, em 8 de outubro de 2014, tornando lei em Corumbá a possibilidade de a Secretaria Municipal de Educação “realizar campanhas e seminários em parceria com Igrejas e Instituições Religiosas do Município de Corumbá”, como estabelecido no artigo 4º.
No artigo 5º fica claro que as despesas para tais ações devem ser garantidas pela Secretaria Municipal de Educação. “As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, que deverão ser contidas no Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro do ano de 2015”.