Mineradora descumpre desde fevereiro obrigação devida aos Gavião da Terra Indígena Mãe Maria
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que obrigue a mineradora Vale a voltar imediatamente a dar apoio à saúde dos indígenas da Terra Indígena Mãe Maria, em Bom Jesus do Tocantins, no sudeste do Pará.
Apesar de decreto presidencial e de resolução do Senado obrigarem a mineradora a prestar amparo aos índios, a Vale não cumpre essa obrigação desde o final de fevereiro, depois que indígenas realizaram uma manifestação próxima à estrada de ferro Carajás, utilizada pela mineradora. Mesmo não tendo ocorrido qualquer obstrução da ferrovia ou qualquer ameaça à segurança de passageiros e funcionários da Vale, a empresa resolveu cortar o plano de saúde que há anos vinha sendo oferecido aos indígenas em cumprimento à obrigação assumida pela mineradora.
Segundo investigação do MPF, além de determinar a suspensão de atendimentos de saúde aos indígenas em Marabá, a Vale mandou que a suspensão também seja acatada por prestadores de serviços de saúde que atuam em Belém. Até uma indígena grávida teve atendimento negado.
“É certo que o corte do amparo à saúde pela Vale consiste em nítida violação aos direitos humanos, inclusive com grave ameaça ao direito à vida dos indígenas”, critica na ação a Procuradoria da República em Marabá.
Relato dos indígenas Gavião ao MPF detalha que a suspensão do atendimento à saúde afeta crianças, adultos e idosos em tratamento intensivo ou em tratamento de câncer, índios que necessitam de acompanhamento médico periódico e contínuo, indígenas que tomam remédios controlados e outros pacientes que estão em Centros de Terapia Intensiva (CTIs).
A ação do MPF pede, também, que a Vale seja obrigada a pagar indenização por danos morais a cada uma das comunidades indígenas atingidas, em valor a ser definido pela Justiça Federal.
Julgamento de protestos – O MPF pediu à Justiça Estadual que decline para a Justiça Federal o processo em que a Vale conseguiu a proibição aos indígenas de realizarem manifestações próximas à Estrada de Ferro Carajás.
Segundo entendimento da Procuradoria da República em Marabá, o processo deve tramitar na Justiça Federal porque a Constituição determina que é de competência exclusiva da União a exploração dos serviços de transporte ferroviário que transponham os limites de Estados, e a Vale faz essa exploração porque tem concessão da União.
Além disso, estão em debate questões referentes a direitos indígenas e a terras indígenas, temas que também devem direcionar a discussão à Justiça Federal, defende o MPF.
Processo nº 0001660-73.2015.4.01.3901 – 1ª Vara Federal em Marabá
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