A presidenta sancionou nesta segunda-feira (9) a lei que transforma em crime hediondo o feminicídio. Para movimento feminista, a lei é importante, mas outras políticas para mulheres precisam ser implementadas.
Por Vivian Fernandes, no Brasil de Fato
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei do Feminicídio, que transforma em crime hediondo o homicídio de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. Em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta segunda-feira (9), Dilma disse que é preciso que homens e mulheres enfrentem esse problema.
“Em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher, sim, principalmente se resultar em assassinato. Meter a colher nesse caso não é invadir a privacidade, é garantir padrões morais, éticos e democráticos. E o Estado brasileiro deve meter sim, a colher, a sociedade brasileira idem, deve meter a colher”, afirmou.
Para a militante da Marcha Mundial das Mulheres, Maria Júlia Montero, a Lei do Feminicídio é muito importante, pois “significa o Estado reconhecendo um crime específico contra as mulheres, o que também reforça a Lei Maria da Penha”.
Ela ressalta, no entanto, que outras medidas relacionadas também são fundamentais. “Não é somente a criminalização que resolve. Junto com as maiores penas, é preciso que sejam feitas as outras políticas previstas na Lei Maria da Penha, por exemplo, que são de prevenção, como campanhas, ações nas escolas, entre outros. Além disso, é preciso que as medidas previstas tanto nessa nova lei, como na Lei Maria da Penha, sejam implementadas de fato, porque o que temos hoje na Justiça é uma extrema lentidão ou inação quando o crime é contra as mulheres”, acrescenta.
Maria Julia ainda aponta que outra questão importante é que a nova lei foi elaborada a partir da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que além do poder público, contou com a colaboração de movimentos feministas. “Essa foi uma comissão que investigou a situação da violência contra a mulher no Brasil, colocando inclusive as demandas necessárias em cada estado para o combate à violência”, relata.
O Projeto de Lei (8305/14) do Senado Federal sobre o feminicídio foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início deste mês. O texto modifica o Código Penal, incluindo o assassinato de mulher por razões de gênero entre os tipos de homicídio qualificado.
Denúncia
A realidade que motiva a criação de um projeto de lei deste tipo é crítica. No Brasil, 15 mulheres são mortas por dia devido à discriminação de gênero, ou seja, pelo fato de serem mulheres. Por ano, 500 mil mulheres são vítimas de estupro e estima-se que apenas 10% dos casos chegam à polícia, devido ao fato de que muitas têm medo e vergonha de relatar às autoridades. Os dados são do governo federal.
Para ajudar a combater a violência contra a mulher, o Estado brasileiro possui um serviço telefônico nacional chamado “Ligue 180”, com o qual as vítimas de violência ou testemunhas podem entrar em contato de forma anônima para fazer a denúncia. Além deste serviço, há iniciativas em delegacias e Casa da Mulher, que também recebem as vítimas.
Nesse contexto, ao sancionar a lei, a presidenta Dilma foi enfática ao pedir o apoio da sociedade no combate à violência contra a mulher. “E aí eu faço um apelo, não aceitem a violência dentro ou fora de casa como algo inevitável. Não permitam que a força física ou o machismo destruam sua dignidade e até mesmo sua vida. Denuncie”, disse.
Penas
Com a sanção da Lei do Feminicídio, as penas para este caso passam a ser de 12 a 30 anos de prisão. O criminoso que for condenado em crimes conexos poderá ter penas somadas, aumentando o total de anos de encarceramento, o que também interfere no prazo para que se tenha direito a benefícios como a progressão de regime.
A nova lei também estabelece o aumento da pena em um terço caso o crime seja cometido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulta acima de 60 anos, também contra mulheres com deficiência e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Foto: Roberto Stuckert Filho/PR.