Juiz deu efeito suspensivo à apelação do Ministério Público Federal, que pretende reverter a sentença. Efeito vale até o julgamento no TRF1
A Justiça Federal de Santarém suspendeu a sentença que considerou as etnias indígenas Borari e Arapium como formadas por falsos índios. Com a suspensão, voltam a vigorar os embargos ambientais contra as madeireiras que invadiram a Terra Indígena Maró, onde vivem os dois povos indígenas.
O juiz Érico Freitas Pinheiro recebeu com efeito suspensivo a apelação do Ministério Público Federal (MPF), que pede a reforma total da sentença e o reconhecimento dos direitos territoriais dos índios. A suspensão fica em vigor até que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue a apelação. Na prática, com isso fica mantida a delimitação da TI Maró e a proibição da entrada de madeireiros.
A controversa sentença do juiz federal Airton Aguiar Portela, assinada em dezembro de 2014, negou o direito de autorreconhecimento dos povos indígenas, decretando que ambos, há anos em conflito com madeireiros e com as terras já delimitadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), são formados por “falsos índios”, ribeirinhos que teriam deixado de ser índios. Por isso, não teriam direito ao território e a delimitação teria de ser anulada.
A sentença foi publicada algumas semanas depois de uma operação de fiscalização realizada pelo MPF, Funai e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que embargou todas as permissões para exploração madeireira que incidiam sobre a terra indígena. Um relatório técnico de vistoria feito pelo Ibama também comprova a presença e o interesse dos madeireiros na terra indígena, oferecendo máquinas e combustível para lideranças comunitárias em troca de apoio no processo contra os indígenas. Agora, os madeireiros devem se retirar novamente até que o processo encerre o trâmite no TRF1.
Processo nº 0000610-82.2010.4.01.3902
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação