Os Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e os Agricultores Familiares do Brasil, representados por suas entidades e organizações parceiras abaixo assinadas, vêm expor o seu posicionamento sobre o Projeto de Lei n.o 7.735/2014 (atual PLC n.o 02/2015), que pretende regulamentar o acesso e a exploração econômica da biodiversidade e da agrobiodiversidade brasileiras, bem como dos conhecimentos tradicionais associados.
De início, registramos que os Povos e Comunidades acima mencionados estão plenamente cientes da atual ofensiva verificada no Brasil contra seus direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, pela legislação ordinária e por Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, contexto no qual se insere o PL n.o 7.735/2014, apresentado ao Congresso Nacional pelo governo federal em regime de urgência. Em razão desse cenário, que ameaça a própria existência dos Povos e Comunidades Tradicionais, informamos que as entidades representativas encontram-se unidas e mobilizadas com a determinação de lutar conjuntamente na defesa de seus direitos historicamente conquistados, os quais constituem a base da soberania e democracia constitucional do País.
Especificamente em relação ao PL n.º 7.735/2014, que pretende anular e restringir nossos direitos, repudiamos a decisão deliberada do Poder Executivo de nos excluir do processo de sua elaboração, sem qualquer debate ou consulta, em violação à Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), à Convenção da Diversidade Biológica (CDB), ao Tratado Internacional dos Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura/FAO (TIRFAA) e à Constituição Federal. Em contraste a isso, denunciamos o amplo favorecimento dos setores farmacêutico, de cosméticos e do agronegócio (principalmente sementeiros), a ponto de ameaçar a biodiversidade, os conhecimentos tradicionais associados e programas estruturantes para a segurança e soberania alimentares, a exemplo do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com a possibilidade inclusive de legalização da biopirataria.
Tal cenário, reconhecido pelo próprio Governo, resultou em grave desequilíbrio no conteúdo do Projeto de Lei em questão. Além de anistiar as irregularidades e violações históricas e excluir qualquer fiscalização do Poder Público sobre as atividades de acesso e exploração econômica, o PL n.º 7.735/2014 viola direitos já consagrados na legislação brasileira, o que pode ser claramente verificado nos seguintes pontos principais:
(1) Em relação ao acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais:
a) Deixa de prever e inviabiliza a negativa de consentimento prévio dos povos e comunidades tradicionais;
b) Flexibiliza a comprovação do consentimento livre, prévio e informado, em detrimento da proteção de conhecimentos coletivos;
c) Dispensa o consentimento livre, prévio e informado, para o acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado relacionado à alimentação e agricultura; e
d) Permite que empresas nacionais e internacionais acessem e explorem, sem controle e fiscalização, o patrimônio genético brasileiro e os conhecimentos tradicionais associados, permitindo, por exemplo, o acesso de empresas estrangeiras a bancos de sementes.
(2) No que tange à repartição de benefícios:
a) Prevê que apenas produtos acabados serão objeto de repartição de benefícios, excluindo os produtos intermediários;
b) Restringe a repartição de benefícios aos casos em que o patrimônio genético ou conhecimento tradicional for qualificado como elemento principal de agregação de valor ao produto;
c) Isenta de repartição de benefícios todos os inúmeros casos de acessos realizados anteriormente ao ano de 2000, e mantém explorações econômicas até hoje;
d) Condiciona a repartição de benefícios apenas aos produtos previstos em Lista de Classificação a ser elaborada em ato conjunto por seis Ministérios;
e) Estabelece teto, ao invés de base, para o valor a ser pago a título de repartição de benefícios;
f) Deixa a critério exclusivo das empresas nacionais e internacionais a escolha da modalidade de repartição de benefícios nos casos de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional de origem não identificável;
g) Isenta microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais de repartir benefícios; e
h) Exclui de repartição de benefícios a exploração econômica do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado relacionado à alimentação e agricultura.
(3) No que se refere às definições:
a) Substitui o termo “povos” por “população” ao tratar de povos indígenas;
b) Substitui o termo “agricultor familiar” por “agricultor tradicional”, em afronta à Lei 11.326/2006;
c) Descaracteriza a definição de “sementes crioulas” contida na Lei n.º 10.711/2003;
d) Deixa de prever que o atestado de regularidade de acesso seja prévio e com debates participativos sobre seus termos ao início das atividades; e
e) Enfim, adotou conceitos à revelia dos detentores dos conhecimentos tradicionais.
Diante do exposto, os Povos Indígenas, os Povos e Comunidades Tradicionais e os Agricultores Familiares do Brasil exigem o comprometimento do Governo Federal com a reversão do cenário acima denunciado, mediante a correção dos graves equívocos contidos no Projeto de Lei n.º 7.735/2014, de forma a assegurar o respeito e a efetivação dos seus direitos legal e constitucionalmente garantidos.
Declaramos que não mais admitiremos a postura antidemocrática e o engajamento político do Governo Federal, associado aos interesses empresariais e outros, em direção à expropriação da biodiversidade e da agrobiodiversidade brasileiras e dos conhecimentos tradicionais associados.
Reafirmamos, por fim, a nossa determinação de continuar unidos, mobilizados e dispostos a manter-nos em permanente luta na defesa de justiça e de nossos direitos.
Assinam a presente carta:
1. Amigos da Terra Brasil
2. Articulação do Semiárido – ASA Brasil
3. Articulação do Seminário – ASA Paraíba
4. Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME
5. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
6. Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste – ARPINSUDESTE
7. Articulação dos Povos Indígenas do Sul – ARPINSUL
8. Articulação Mineira de Agroecologia – AMA
9. Articulação Nacional de Agroecologia – ANA
10. Articulação Pacari
11. Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses
12. Articulação Rosalino de Povos e Comunidades Tradicionais do Norte de Minas
13. AS-PTA – Agricultura Familiar e Agroecologia
14. Associação Agroecológica TIJUPÁ
15. Associação Brasileira de Agricultura Biodinâmica
16. Associação Brasileira de Agroecologia
17. Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal – ABEEF
18. Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
19. Associação Cedro – Centro de Estudos e Discussões Romani
20. Associação das Mulheres Organizadas do Vale do Jequitinhonha
21. Associação das Panhadoras de Flores
22. Associação de Agricultura Biodinâmica do Sul
23. Associação de Comunidades da Diáspora Africana por Direito à Alimentação – Rede Kodya
24. Associação de Mulheres Catadoras de Mangabas
25. Associação dos Agricultores Guardiões da Agrobiodiversidade de Tenente Portela – AGABIO
26. Associação dos Retireiros do Araguaia – ARA
27. Associação dos Trabalhadores Assalariados Rurais de Minas Gerais – ADERE/MG
28. Associação Floresta Protegida (Mebengôkre/Kayapó)
29. Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN
30. Associação Nacional Ciganas Calins
31. Associação Nacional da Agricultura Camponesa
32. Associação Nacional da Cultura Bantu – ACBANTU
33. Associação para a Pequena Agricultura no Tocantins – APA-TO
34. Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia – AOPA;
35. Bionatur
36. Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida
37. Central de Associações de Produtores Orgânicos do Sul de Minas – Orgânicos Sul de Minas
38. Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAA-NM
39. Centro de Tecnologias Alternativas – CETAP
40. Centro dos Trabalhadores da Amazônia (CTA)
41. Centro Ecológico
42. Comissão Guarany Ivyrupa
43. Comitê Chico Mendes (CCN)
44. Conselho do Povo Terena
45. Conselho dos Povos Indígenas de Mato Grosso do Sul
46. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
47. Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS
48. Cooperativa Coppabacs – AL
49. Cooperativa Econativa
50. Cooperativa Grande Sertão
51. Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
52. Coordenação Nacional Quilombola – CONAQ
53. Entidade Nacional dos Estudantes de Biologia
54. FASE – Solidariedade e Educação
55. Fórum Brasileiro de Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional
56. Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social
57. Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos
58. Fundação Vida Para Todos – ABAI
59. Grande Assembleia do Povo Guarani – Aty Guasu
60. Grupo Carta de Belém
61. Grupo de Trabalho Amazônico – GTA
62. Grupo de Trabalho Biodiversidade / ANA
63. Ingá/RS
64. Instituto Socioambiental – ISA
65. Levante Popular da Juventude
66. Memorial Chico Mendes
67. Movimento das Aprendizes da Sabedoria (Benzedores e Benzedeiras, Parteiras, e Costureiras de Rendidura)
68. Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
69. Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPP
70. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
71. Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Paraná – MOPEAR
72. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
73. Movimento Geraizero
74. Movimento Urbano de Agroecologia – MUDA
75. Núcleo Amigos da Terra Brasil
76. Núcleo de Cultura e Extensão – PTECA/ESALQ-USP
77. Rede de Agrobiodiversidade do Semiárido Mineiro
78. Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras
79. Rede de Educação Cidadã – RECID
80. Rede Eco Vida de Agroecologia
81. Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais
82. Sociedade Civil da Comissão Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT
83. Terra de Direitos
84. União Agroecológica de Inconfidentes – UAI
85. Via Campesina
86. Via Campesina Sudamerica