Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos. A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta foi aprovada com 317 votos favoráveis, 131 contrários e 10 abstenções.
Segundo a PEC, a aposentadoria compulsória aos 75 anos poderá ser ampliada para todos os servidores públicos por uma lei complementar a ser discutida pelo Congresso Nacional. O texto aprovado da PEC é o projeto original enviado pelo Senado.
A mudança ainda precisa ser votada em segundo turno e ser promulgada em sessão do Congresso para poder entrar em vigor.
A alteração terá impacto na composição, entre outros, do Supremo Tribunal Federal. Pela regra atual, até 2018, cinco ministros alcançarão 70 anos e serão aposentados. Dessa forma, a presidente Dilma Rousseff terminará o mandato tendo escolhido a maioria dos ministros da corte. Com a ampliação da aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha.
Divergências
O PT e o PMDB, os maiores partidos da base governista, ficaram em lados opostos na votação. O PT foi derrotado na defesa do texto da Câmara, que ampliava a aposentadoria de todo o serviço público. Caso aprovado, o texto da Câmara precisaria de uma nova votação em dois turnos pelo Senado para entrar em vigor.
Deputados do PT também defenderam a votação de um novo texto, que estabelece mandatos para os magistrados. Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), a PEC 457 vai beneficiar quem está na corte atualmente e, por isso, seria “casuísmo”. “É a mesma coisa que a comissão da reforma política decidir aumentar o mandato de todos os governadores, deputados e da presidente por cinco anos sem novas eleições”, disse.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirmou que a mudança na aposentadoria pode congelar as decisões dos tribunais superiores por muito tempo, comprometendo a evolução da interpretação das leis.
Já o líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), negou que haja interesses ocultos na aprovação da PEC. Ele disse que a intenção é aplicar a aposentadoria de 75 anos como teste para os magistrados de altas cortes antes de estender o limite de idade para todos os servidores públicos.
“Não há conspiração. Vamos fazer este teste nos tribunais superiores, vislumbraremos o impacto e podemos decidir por ampliar para todo o funcionalismo na discussão da lei complementar”, explicou Picciani.
A oposição também apoiou a medida. O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), disse que a proposta vai impedir o aparelhamento do Supremo Tribunal Federal. “Se o PT se instala no Supremo e tem lá uma reserva para atender a sua ideologia, é melhor fechar o País. É preciso ter Judiciário independente”, disse.
Valorização dos servidores
Já o deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) argumentou que a Constituição de 1988 não previa a reeleição para presidente da República, mas o texto foi alterado e não foi considerado casuístico à época. Ele defendeu a PEC principalmente para valorizar os servidores especializados.
“Há muitos doutores que têm de sair das universidades brasileiras aos 70 anos, e setores privados de pesquisa estão prontos a recepcioná-los”, disse o deputado, lamentando que eles não possam colaborar mais com as universidades públicas.
Direito comparado
Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) exemplifica que o modelo brasileiro – que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos – só tem equivalência na Áustria e na Bélgica.
Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos.
A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional.
Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato tampouco limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício.
A AMB é contra a proposta aprovada. A instituição aponta que a PEC vai aumentar, de 17 para 22 anos, o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no Supremo Tribunal Federal. No Tribunal Superior Eleitoral, estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19 anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos.
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli