Por Rodrigo de Medeiros Silva*, JusDh
A chamada Ouvidoria Externa da Defensoria Pública é um grande avanço da sociedade brasileira. Vai ao encontro de instituições mais inclusivas, que convivem de forma madura com o controle social, percebendo a importância do diálogo com as pessoas a quem serve, para o seu aperfeiçoamento.
A partir da experiência trazida pelos movimentos sociais de São Paulo, junto à Defensoria daquele Estado, foi que se caminhou para Lei Complementar nº 132/09, que estabeleceu na Lei Orgânica da Defensoria este instituto. O dispositivo é claro e objetivo ao estabelecer que o(a) ouvidor (a) é escolhido dentre pessoas não integrantes da carreira de defensor, a partir de uma lista tríplice, advinda da sociedade. Este é o ponto chave, que garante a presença de uma pessoa no Conselho Superior da Defensoria Pública, com capacidade de fazer a ligação com a sociedade.
Apesar deste direito da sociedade brasileira já estar positivado há aproximadamente seis anos, apenas as defensorias de nove estados da federação o observam. Diversos setores da sociedade já instaram as administrações das defensorias, por meio do Conselho Nacional de Defensores Públicos-Gerais- CONDEGE, mas este processo não progride muito.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul está de parabéns, sendo uma das primeiras a cumprir a sua Lei Orgânica. Uma lei estadual também reforça a competência da sociedade em formar esta lista tríplice, para a escolha do Ouvidor- Geral (Lei nº 13.536/2010). Contudo, uma Resolução do Conselho Superior desta Defensoria termina por tolher a finalidade das leis, federal e estadual, não permitindo autonomia da sociedade para escolher sua lista tríplice. A Resolução CSDPE nº 21/2010 interfere na riqueza do processo, atingindo a legitimidade das indicações feitas para lista tríplice. Isto porque o art. 7º desta Resolução diz que o Conselho Superior é que vai dizer quais três entidades irão indicar a lista tríplice. Quer dizer, o Conselho Superior termina por escolher quem escolhe.
Como visto, ainda há muito que se fazer. Não só implantar as Ouvidorias externas em todo o país, como garantir que sejam implementadas de forma a que bem cumpram a sua função. O processo de habilitação de entidades votantes e candidaturas para a Ouvidoria da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul se encerram no próximo dia 04 de março. Todo o processo de escolha tem previsão de término no dia 06 de abril. A sociedade gaúcha deve estar alerta e participar deste processo, conhecer as candidaturas e as entidades que vão participar desta eleição. A Defensoria Pública tem como escopo, a defesa dos vulnerabilizados. É com estes que deve dialogar para refletir sobre os seus passos, são estes que deve ouvir, tendo em vista que a Defensoria é parte. O lado da Defensoria é o de quem está lutando por direitos historicamente violados, de quem se mobiliza pela organização popular, contra as desigualdades e injustiças sociais. Ao lado destes que a Defensoria deve estar, conforme dispõe a Constituição Federal e sua Lei Orgânica.
Como disse a ex- Ouvidora-Geral da Defensoria Pública de São Paulo, Luciana Zaffalon, a Ouvidoria externa é uma fenda no Sistema de Justiça. Um Sistema tão hermético, fechado, que, por vezes, termina se distanciando dos seus propósitos. A Ouvidoria externa da Defensoria vem para ajudar a refazer esta trilha, para que as instituições possam cumprir o seu papel precípuo de garantia de acesso à justiça.
*Participante da JusDH por meio da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) e do Fórum Justiça