Liminar acolheu pedido de ação proposta pelo MPF/BA para suspender os efeitos das licitações em razão da falta de estudos sobre os possíveis impactos ambientais e sociais causados pela exploração na Bacia do Recôncavo
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, promovida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e dos contratos já assinados, em relação aos blocos da Bacia do Recôncavo para a exploração do gás de xisto pela técnica do fraturamento hidráulico. Além disso, a Justiça determinou que a ANP não realize novas licitações referentes à exploração de gás de xisto na Bacia do Recôncavo e não autorize a celebração de contratos relativos à atividade. Tudo isso enquanto não houver prévia regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e não for realizada a Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS). Em caso de descumprimento da decisão, a agência fica sujeita à multa diária de mil e quinhentos reais.
A ação civil pública foi proposta pela procuradora da República Caroline Queiroz para evitar que a exploração de gás de xisto pela técnica de faturamento hidráulico ocorra de forma prematura, tendo em vista a ausência de uma estrutura regulatória adequada e de estudos técnicos suficientes sobre os danos socioambientais decorrentes dessa atividade.
A Justiça concordou com o argumento do MPF de que a ANP ignorou o Parecer Técnico do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que reputou imprescindível a realização de uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AASS) para subsidiar futuro licenciamento ambiental dos blocos. A decisão considerou temerário o argumento da ANP de que fora transferida para as empresas exploradoras a obrigação de apresentar os estudos de impactos ambientais das áreas licitadas e os projetos de gestão de riscos. A Justiça Federal entendeu que, por integrarem o complexo procedimento administrativo que conduz ao licenciamento ambiental, esses estudos não podem ser atribuídos a particulares, sendo ato exclusivo da administração pública no exercício do seu poder de fiscalização ambiental. Assim, entendendo que inexistem estudos técnicos suficientes sobre os impactos ambientais e sociais da exploração de gás de xisto e tendo em vista os riscos comprovados em países que já utilizaram essa técnica, a decisão reputou presente fundado receio de dano irreparável e concedeu o pedido liminar formulado pelo MPF.
12ª Rodada de Licitações – A 12ª Rodada de Licitações, realizada em novembro de 2013, disponibilizou blocos na Bacia do Recôncavo para a exploração de gás de xisto por meio da técnica de fraturamento hidráulico. Dos 50 blocos que foram ofertados na Bacia do Recôncavo, foram arrematados 30 (correspondentes a uma área de 868,59 km²), que se localizam nos Municípios de Candeias, Camaçari, Cardeal da Silva, Dias D’Ávila, Entre Rios, Esplanada, Mata de São João, Pojuca, São Sebastião do Passé e Simões Filho. Há blocos que se sobrepõem a áreas com restrições ambientais e a zonas urbanas.
De acordo com parecer técnico do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás do Ministério do Meio Ambiente (GTPEG), a exploração por meio do fraturamento hidráulico pode gerar vários danos, como contaminação das reservas de água potável e do solo, possibilidade de ocorrência de tremores de terra, emprego de excessiva quantidade de água para a utilização da técnica, etc. Alertou-se também que esse tipo de exploração demanda a perfuração de um número de poços elevado em relação à produção do gás convencional, o que intensifica os riscos e impactos.
Gás de xisto – Segundo o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), o gás de folhelho, conhecido como gás de xisto, é um gás natural que se encontra aprisionado em formações de baixa permeabilidade. Sua exploração passou a ser economicamente viável na década de 90, a partir do desenvolvimento da técnica do fraturamento hidráulico, que consiste em fraturar as finas camadas de folhelho (rocha argilosa de origem sedimentar) com jatos de água sob pressão. A água recebe adição de areia e de produtos químicos que mantêm abertas as fraturas provocadas pelo impacto, mesmo em grandes profundidades.
Número para consulta processual na Justiça Federal (JFBA): 0030652-38.2014.4.01.3300