MPF tem 55% de decisões positivas em processos de terras quilombolas

Quilombo da  Mormaça (Foto: Cáritas Arquidiocesana de Passo Fundo)
Quilombo da
Mormaça (Foto: Cáritas Arquidiocesana de Passo Fundo)

Cinco das nove ações propostas em novembro do ano passado, em atuação coordenada, tiveram sentenças ou liminares favoráveis da Justiça

A demarcação das terras quilombolas vem andando a passos lentos nos últimos anos. Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de 2003 a 2013 foram emitidos 108 títulos em favor de territórios quilombolas. Atualmente, há cerca de 1.290 processos abertos, aguardando  reconhecimento dos territórios. Para fazer os processos avançarem, a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (Populações indígenas e comunidades tradicionais) lançou, em 20 de novembro de 2013, dia da Consciência Negra, a ação coordenada “MPF em Defesa das Terras Quilombolas”.

Foram propostas nove ações civis públicas nos estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Rio Grande do Sul. Em um ano de atuação, o balanço é positivo. Segundo relatório apresentado durante Encontro Temático da 6ª Câmara, que discutiu a demarcação das terras quilombolas, há decisão a favor do MPF em 55% dos processos.

Cinco das nove ações propostas em novembro do ano passado tiveram sentenças ou liminares favoráveis da Justiça. “Nossa ação coordenada em 2013 provocou uma utilização maior dos recursos, fez alguns processos andarem. Mas a situação da questão quilombola ainda é um absurdo, com menos de 3% das terras regularizadas”, destacou o coordenador da ação,  procurador Leandro Mitidieri.

O Incra estima que em todo o Brasil existam mais de três mil comunidades quilombolas; porém, até outubro deste ano, apenas 154 títulos de propriedade coletiva haviam sido emitidos em benefício de 127 territórios, 217 comunidades e 13.145 famílias quilombolas.

Espírito Santo – O MPF entrou com ação, com pedido liminar, para que fosse declarada nula decisão que reverteu para empresa privada terras do estado. Para o MPF, houve fraude a fim de revertê-las ao patrimônio público estadual. Na ACP, o MPF argumenta que, demonstrada a ocupação tradicional quilombola sobre algumas dessas terras, pretende-se a titulação delas. O pedido do MPF foi acatado e o processo está na fase de conclusão para decisão. Ação Civil Pública nº 0000693-61.2013.4.02.5003

Mato Grosso do Sul – A Justiça Federal deferiu em parte pedido do MPF em ACP  para que o Incra concluísse em 60 dias o processo administrativo de ratificação do título de domínio da fazenda Che Kay e a reserva, na Lei Orçamentária Anual/2014, do montante de R$ 12.388.000,28  para a indenização das benfeitorias e da terra nua aos ocupantes de imóveis em áreas reconhecidas para as comunidades quilombolas. Na decisão, o juiz deferiu a reserva dos valores. Ação Civil Pública nº 0004631-47.2013.4.03.6002

Pará – No estado do Pará, a Justiça decidiu que o Incra deverá dar andamento aos processos de regularização das terras quilombolas da Ilha do Marajó e dar prioridade aos que já se encontram em fase avançada, para que as terras sejam regularizadas no prazo de 24 meses. O Incra também deve priorizar os processos cujas fases estejam mais atrasadas para que no prazo de 48 meses sejam concluídos. Ação Civil Pública nº 0032726-45.2013.4.01.3900

Ainda no Pará, a Justiça foi parcialmente favorável ao MPF na ACP nº 0032727-30.2013.4.01.3900 e determinou a fazendeiro que não faça lançamento aéreo de agrotóxicos na plantação de arroz situada na Fazenda Reunidas Espírito Santo até que estejam cumpridos os requisitos previstos na legislação (Decreto-Lei 917/69, Decreto 86.765/81 e IN MAPA 02/2008).

Rio Grande do Sul – Como resultado da ACP ajuizada, ficou determinado ao Incra que dê prosseguimento ao procedimento administrativo destinado à demarcação e delimitação da área destinada ao quilombo de Mormaça, existente em Sertão (RS) (processo nº54220.001784/2005-41), no prazo de 30 dias a contar da sua intimação, prorrogável por igual período, na forma estabelecida no art. 49 da Lei nº9.784/99, sob pena de multa diária arbitrada em R$10 mil, sem prejuízo da responsabilização do agente público em caso de descumprimento da ordem judicial.
Ação Civil Pública nº 5008305-10.2013.404.7104.

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