A criminalização do protesto social e como esta tem um impacto mais severo no caso das comunidades indígenas. Respaldada por medidas legislativas, como a Lei nº 30151, que permite a impunidade em casos de violações de direitos humanos e pelo Decreto Legislativo 1095, que autoriza a intervenção das Forças Armadas para a manutenção da ordem interna, com ou sem declaração de Estado de Emergência por parte do Executivo. Esta é a principal demanda interposta por organizações de direitos humanos peruanas ante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização de Estados Americanos (OEA), por ocasião do seu 153º Período Ordinário de Sessões, levado a cabo no México, recentemente. A Fedepaz, organização que solicitou a Audiencia, enviou uma delegação formada seu diretor executivo, David Velazco Rondón, e por Santiago Manuin Valera, presidente do Conselho Permanente dos Povos Awajun Wampis.
Rondón levantou também o problema da hostilidade judicial e da contratação, por parte das empresas (permitida por recentes medidas legislativas), de membros da Polícia Nacional do Peru, para que lhes ofereçam serviços de segurança privada, estabelecendo-se assim uma situação, de fato, de privatização inconstitucional das forças de segurança públicas.
Santiago Manuin reiterou o conceito de que, contrariamente ao que o Estado difunde, os povos indígenas não são inimigos do desenvolvimento,e sim mais bem inimigos daquele desenvolvimento que não respeita os territórios ancestrais e os bosques nos quais os povos indígenas vivem. Manuin terminou sua intervenção informando à CIDH sobre os lamentáveis fatos do “Baguazo” (ocorridos em junho de 2012), no qual um legítimo protesto social, por parte do povo awajun, se transformou em uma brutal repressão por parte das Forças Armadas.
Finalmente, a Fedepaz solicitou à CIDH que exorte o Estado peruano a que: a) permita canais institucionais para o exercício pleno da cidadania ambiental; b) derrogue o Decreto Legislativo 1095 e a Lei 30151, eliminando a participação das forças armadas e a declaração de estados de emergência como ferramentas de controle da ordem interna, em situações de conflito social; c) capacite sobre o controle de distúrbios os membros da polícia; d) garanta o devido processo às pessoas investigadas e/ou processadas no contexto do protesto social e; e) assegure a reparação aos afetados pelo uso abusivo da força em situações de protesto social.
No tempo destinado pela Comissão para responder, os representantes do Estado, de diferentes maneiras, negaram que exista uma vontade de criminalizar os protestos dos povos indígenas, dando como exemplo da vontade de diálogo, a criação da Mesa de Desenvolvimento das bacias dos rios Pastaza, Tigre, Corrientes e Marañón, para solucionar o conflito social relacionado à exploração petroleira do Lote 192, na Amazônia peruana; no entanto, David Velazco explicou que as populações indígenas se decepcionaram com tal Mesa de Diálogo porque, em seis meses, o Estado não assumiu compromissos concretos para resolver a problemática, ao ponto tal, que, dois dias antes da Audiência, no dia 29 de outubro, realizaram a tomada pacífica do aeroporto de Andoas, para evidenciar a falta de vontade política do Estado na solução dos problemas que os afetam.
A respeito, o comissionado James Cavallaro, relator para o Peru, considerou que, no Peru, há um uso desmedido das habilitações para a intervenção das forças armadas no controle da ordem interna e manifestou sua preocupação com as acusações fiscais, na qual se solicitam penas de cadeia perpétua contra defensores de direitos humanos e membros dos povos indígenas, só pelo fato de participarem de protestos sociais.
A comissionada Rosa María Ortiz expressou sua preocupação com a delicada situação de criminalização do protesto social no Peru e sobre o processo penal contra os indígenas awajun, pelos fatos em Bagua, Amazonas, no dia 05 de junho de 2009, particularmente sobre a situação jurídica de Santiago Manuin. Também solicitou à Fedepaz e ao representante do povo awajun, a seguirem informando a Comissão sobre a evolução da problemática da criminalização no Peru.